PROJETO DE LEI Nº 23/2008
Institui nas Escolas Públicas do Estado do Ceará, o Programa Estadual do Jogo de Xadrez.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Aprendizagem do Jogo de Xadrez - PAX, na rede pública estadual de ensino.
Art. 2º O PAX consistirá em um conjunto de ações do Poder Executivo Estadual que visem a:
I – promover o ensino e estimular a prática do jogo de xadrez nas escolas públicas do Estado do Ceará;
II – promover ampla divulgação, junto as escolas públicas estaduais, dos benefícios e vantagens da prática do jogo de xadrez no desenvolvimento do raciocínio por parte de seus praticantes.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos do PAX, o Poder Executivo Estadual poderá:
I – firmar convênios com clubes, associações e federações que pratiquem a atividade do jogo de xadrez, para a promoção do ensino e difusão da prática do jogo de xadrez nas escolas públicas estaduais;
II – buscar apoio junto a iniciativa privada para patrocínios de campeonatos entre os alunos da rede pública estadual;
III – firmar convênios com organizações não governamentais legalmente instituídas, visando a implementação de projetos para a promoção, ensino e difusão do jogo de xadrez voltado para as comunidades carentes do Estado do Ceará;
IV – realizar campanha de divulgação dos benefícios da prática do jogo de xadrez juntos aos pais dos alunos da rede pública estadual de ensino;
Art. 4º O Poder Executivo Estadual promoverá competições oficiais de xadrez anualmente, com a participação, sempre que possível, de alunos da rede pública estadual de ensino, pertencentes a todos os municípios do Estado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários para a regulamentação da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala
das Sessões, em 14 de fevereiro de 2008
DEPUTADO PROFESSOR TEODORO
JUSTIFICATIVA
Pesquisas feitas na Europa e nos Estados Unidos já constataram que o jogo de xadrez pode ser uma excelente ferramenta pedagógica.
O jogo de xadrez associa o mais puro lazer com uma
chance de o aluno aprimorar seu raciocínio lógico, a tomada de decisão e as
atitudes de liderança. O que é meio caminho andado para o jovem se integrar no
mundo competitivo de hoje.
Cada movimento no xadrez requer uma lógica
profunda, já que as peças podem ter um valor relativo: há posições em que um
cavalo vale mais do que uma torre, por exemplo. O estudo contínuo de posições
de tática e estratégia para ir bem no jogo favorece o pensamento lógico em
geral, o que influi bastante sobre os resultados escolares, aumentando a
capacidade de racionalização dos problemas.
O fato de uma mesma jogada poder ser feita de
várias formas diferentes ajuda o aluno a aceitar os pontos de vista
divergentes, aprendendo a discutir, compreender e ceder.
O jogo ensina a ter método – que é fundamental para
o bom andamento dos estudos, Afinal jogar sem um plano é equivalente a fazer
lances aleatórios. No xadrez é fundamental planejar as ações futuras, e a
prática desse planejamento forma um pensamento organizado e desenvolve uma
imaginação criadora.
Numa partida sempre aparecem vários temas mesclados
e o jogador que melhor trabalha com estas variáveis obtém os melhores
resultados. A necessidade de analisar todos os lados da questão para solucionar
os problemas ajuda a desenvolver na criança a tenacidade, a vontade, a
concentração e a memória.
Ser capaz de aprender com a vitória e com a derrota é algo importante – e mais fácil de adotar quando se é ainda criança, com uma personalidade em formação. Nisso o xadrez é campeão: como o êxito depende de aptidões e conhecimentos que precisam ser desenvolvidos, o jogo estimula sempre o aprendizado, mesmo na derrota.
DEPUTADO PROFESSOR TEODORO