PROJETO DE LEI Nº   234/2008

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZES, PLACAS OU FAIXAS EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, ALERTANDO SOBRE OS DANOS CAUSADOS PELO USO DE FUMO, BEBIDAS ALCOÓLICAS E DROGAS.

 

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1° - Fica obrigatória a afixação de cartazes, placas ou faixas em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, alertando sobre os danos causados pelo uso de fumo, bebidas alcoólicas e drogas.

Art.2°- O texto do cartaz, placa ou faixa deverá ser escrito com letras maiúsculas de fácil leitura e compreensão,  exposto em local visível ao público, possibilitando sua visualização à distância.

Art. 3º-  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 24 de novembro de 2008.

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA

 

 

JUSTIFICATIVA 

 

O Projeto de Lei ora apresentado obriga a afixação de cartazes, placas ou faixas em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, alertando sobre os danos causados pelo uso de fumo, bebidas alcoólicas e drogas.

As Drogas podem ser Lícitas e Ilícitas. Drogas lícitas são drogas com ação psicotrópicas no organismo e que são de consumo permitido por lei. Entre elas temos: Bebidas alcoólicas, tabaco, tranqüilizantes, soníferos, remédios para dormir, e estimulantes (chás e café). Drogas Ilícitas são drogas cujo consumo é proibido por lei, como: maconha, cocaína, craque, LSD, plantas alucinógenas, entre outras. (Fonte: Fiocruz)

O uso indevido de drogas no país cresceu nas últimas décadas e alcança de modo indiscriminado a todos os segmentos da população. As drogas, o fumo e o álcool causam dependência física e psicológica, doenças e morte, além de estimular a violência doméstica, acidentes de trânsito e de trabalho e crescimento da criminalidade.

A prevenção e o combate ao uso do fumo, álcool e drogas é responsabilidade da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, enfim de todos. A finalidade maior do projeto de lei é fornecer informações e conscientizar a população cearense a respeito dos danos sociais, físicos e psicológicos causados pelo uso indevido da droga.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação desta proposição.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 24 de novembro de 2008.

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA