PROJETO DE LEI N°  223.08

 

 

OBRIGA AS EMPRESAS DE TELEFONIA A FIXAREM MENSAGENS DE INDERESSE PÚBLICO E EDUCATIVO NOS CARTÕES TELEFÔNICOS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Ficam as empresas de telefonia do Estado do Ceará, obrigadas a fixarem mensagens de interesse público e educativo nos cartões telefônicos.

 

Art. 2º. Nas mensagens de que trata o artigo anterior deverá conter, obrigatoriamente, o seguinte texto: “DENUNCIE VIOLÊNCIA E ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES PELO NÚMERO 0800.2850880”

 

Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior está sujeita à multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, ___ de dezembro de 2008.

 

Fortaleza, 18 de novembro de 2008.

 

Dep. Adail Carneiro

 

Iniciativa: Deputado Adail Carneiro

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O referido projeto de lei tem a finalidade de incentivar a população sobre a importância da educação e da cidadania. È dever do Estado informar os cidadãos para que estes possam crescer como pessoas e é obrigação do cidadão exigir do Estado este interesse.

É impressionante a quantidade de meios e instrumentos de que dispõe o governo para transmitir mensagens educativas à população: jornais, rádio e televisão; painéis ("outdoors") nas ruas; adesivos para veículos; e por meio de ações como esta. Claro que normalmente esses meios e instrumentos não são utilizados da forma mais apropriada. Ao contrário: entre a publicidade útil e a simplesmente a que transmite informação de exclusivo interesse do governante, as secretarias e assessorias de comunicação social acabam optando, quase sempre, por essa última. Para mudar esta realidade proponho o referido projeto no intuito de beneficiar o cidadão cearense, por acreditar na educação social como ponto de partida para uma sociedade melhor.

Além da conscientização da população, a projeto beneficiará a campanha de combate à violência e o abuso sexual contra crianças e adolescentes. A falta de denúncia é fato gerador da impunidade contribuindo para o aumento real da violência infantil.

Muitas vezes as pessoas não denunciam por desconhecer o número do tele denúncia de abuso contra crianças e adolescentes. Neste contexto é que se faz de primordial importância o incentivo do poder público na divulgação deste número.

Os registros do SEDH apontaram que a maioria (61%) das crianças vítimas de abuso e violência são do sexo feminino. Sobre o tipo de denúncia, duas categorias ocupam o topo da lista: Negligência, com 35% do total dos casos, e violência (psicológica e física) 34%. A região Nordeste é a campeã de denúncias (33,4 % do total), seguida pelo Sudeste (32,2%) e Sul (13,6%), respectivamente. O Nordeste é uma região menos assistida por programas públicos, além disso, a grande desigualdade social propicia a ocorrência dessa violência. Já na região Sudeste, as pessoas são mais informadas sobre o Disque denúncia  e há um contingente populacional muito grande.

 

Por fim, contamos com o apoio de Vossas Excelências na aprovação desta medida de largo alcance social.

 

 

Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 18 de novembro de 2008.