PROJETO DE LEI Nº .221/2008
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL ANA AMÉLIA BEZERRA DE MENEZES E SOUZA.
Art. 1°. É considerada de utilidade pública a Fundação Assistencial Ana Amélia Bezerra de Menezes e Souza, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Av. dos Expedicionários, 9970-A, bairro Itaperi, nesta Capital.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 14 de outubro de 2008.
A idéia da criação de uma instituição que atendesse crianças e adolescentes carentes em suas necessidades básicas – educação, saúde e alimentação – oferecendo-lhes as oportunidades, os meios e os recursos necessários para que pudessem descobrir suas vocações, transformando potencial em competências, nasceu graças à profunda cisão social do Diretor Presidente do Grupo Têxtil Bezerra de Menezes, Dr. Ivan Rodrigues Bezerra, sensibilizado com a situação de extrema penúria em que vivem duas comunidades – Favela da Rosalina e Riacho Doce, localizada no entorno da Indústria Têxtil.
Com esse objetivo foi instituída no final do ano 2000 a Fundação Assistencial Ivan R. Bezerra de Menezes, passando em 2002 a denominar-se FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL ANA AMÉLIA BEZERRA DE MENEZES E SOUZA, em homenagem à obra realizada em vida, em favor da Fundação, pela empresária e mantenedora benemérita – Ana Amélia Bezerra de Menezes e Souza, cujo trabalho fundado em princípios éticos, na competência e na sensibilidade social, foi de vital importância, favorecendo o crescimento e o reconhecimento do valor humanitário desta Instituição.