PROJETO DE LEI Nº   19/2008

 

 

 

Modifica  a Lei nº 13.997, de 09 de novembro de 2007, que Cria a Semana Estadual de Prevenção e Combate á Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

 

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 13.997, de 09 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que será realizada todos os anos, na segunda semana do mês de dezembro”.
 

Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de fevereiro de 2008.

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA

 

 
 
JUSTIFICATIVA
 

A Lei Estadual Nº 13.997, de 17 de julho de 2007, Cria a Semana Estadual de Prevenção e Combate á Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

 

A violência, o abuso e à exploração sexual de criança e adolescente é um problema mundial e uma realidade em nosso Estado. 

 

A referida Semana tem como objetivo conscientizar e mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público dos deveres e proteção para com as crianças e os adolescentes, especialmente, na prevenção e combate a todo tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão, abuso e exploração.

Apresentamos a presente modificação à Lei n.º 13.997, de 09.11.2007 (D.O 14/11/2007), que tem por finalidade determinar a data para comemoração da Semana Estadual de Prevenção e Combate á Violência, ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação desta proposição .

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de fevereiro de 2008.

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA