PROJETO DE LEI Nº 18/2008
INSTITUI 2009 “O ANO ESTADUAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o ano de 2009 como o “Ano Estadual da Primeira Infância”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2008.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA
JUSTIFICATIVA
O Estatuto da Criança e do Adolescente seguindo os ditames do artigo 227 da Constituição Federal de 1988 adota a chamada Doutrina da Proteção Integral, quando afirma que crianças e adolescentes gozam de todos os diretos fundamentais à pessoa humana, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. (Art. 3º do ECA)
Garantir a formação completa e saudável as crianças e os adolescentes são finalidades do referido Estatuto, tendo em vista que são seres em formação, pessoas em processo de amadurecimento e por esse motivo devem ser tratados de maneira diferenciada.
O Projeto de Lei ora apresentado visa instituir o ano de 2009 como o “ANO ESTADUAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA”, com a finalidade de sensibilizar e conscientizar o Poder Público, a família, a comunidade, a sociedade em geral e as organizações não governamentais no sentido de se dedicar maior atenção à Primeira Infância (seis primeiros anos de vida), tendo em vista que esta é uma fase primordial na construção do ser humano para a formação de um indivíduo mais apto à convivência social e à cultura da paz.
É preciso efetivar plenamente os direitos previstos pelo Estatuto para nossas crianças e adolescentes, “direito referente à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação desta proposição na defesa dos direitos cidadãos das crianças, no âmbito do Estado do Ceará.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2008.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA