PROJETO DE LEI Nº    17/2008

 

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CRIANÇA NO RÁDIO E NA TV.

 
 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual da Criança no Rádio e na TV, a ser celebrado, anualmente, no segundo domingo de dezembro, em conformidade com o Dia Internacional da Criança no Rádio e na TV.

 

Art. 2º- O Dia a que se refere o artigo 1º tem como objetivo promover e garantir a informação de qualidade e estimular a participação de crianças e adolescentes nos meios de comunicação.

 

Art. 3º - O Dia Estadual da Criança no Rádio e na TV integrará o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2008.

 

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei institui o Dia Estadual da Criança no Rádio e na TV, a ser celebrado, anualmente, no segundo domingo de dezembro, com o objetivo de incentivar as emissoras de rádio e TV a produzirem programação especial para crianças e adolescentes, como documentários, entrevistas programa de auditório, telejornais apresentados por crianças, programas infantis.

O segundo domingo de dezembro foi escolhido por ser o Dia Internacional da Criança no Rádio e na TV, instituído em 1992, pelo UNICEF, visando promover e garantir a informação de qualidade e estimular a participação de crianças e adolescentes nos meios de comunicação.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação desta proposição.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2008.

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA