PROJETO DE LEI N° 177/08

 

 

 

 

 

Considera de UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL a CASA DE RECUPERAÇÃO CAVERNA DE ADULÃO.”

 

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a CASA DE RECUPERAÇÃO CAVERNA DE ADULÃO, entidade de personalidade jurídica de direito privado, de natureza filantrópica sem fins lucrativos, com sede no Município de Fortaleza – Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 08 de Outubro de 2008.

 

 

 

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

-2º Vice-Presidente-

PHS

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

         A CASA DE RECUPERAÇÃO CAVERNA DE ADULÃO, fundada em 21 de fevereiro de 2005, é uma entidade civil, de natureza filantrópica sem fins lucrativos sediada no bairro Álvaro Weyne, município de Fortaleza, encontrando-se o seu estatuto registrado no Cartório de 3° Ofício de Fortaleza, com o CNPJ Nº. 07.362.545/0001-97. É composta de pessoas dedicadas a conceber, executar e avaliar programas, projetos e ações voltadas à reabilitação do necessitado, do dependente químico e do mendigo que queiram reabilitação e respeitem o regulamento interno, visando a contribuir para melhoria da qualidade de vida das populações, em seu contexto ambiental, e ainda, a implementar programas e projetos que direta ou indiretamente são dirigidos aos interesses do município de Fortaleza.

 

         São finalidades da Casa de Recuperação Caverna de Adulão, oferecer um tratamento natural (terapias ocupacionais) e espiritual (bíblia sagrada), palestras, alimentação, higiene, vestuários e valores de cidadania, aos enfermos encaminhados às redes publicas de saúde; sendo, no final do tratamento, dirigidos aos processos de educação para adultos (alfabetização) e aprendizado profissional, visando à completa reintegração a sociedade.

 

         Como parte de sua atuação, a Casa de Recuperação Caverna de Adulão considera importante promover tratamento e capacitação profissional da recuperação e reinserção social do dependente químico, reatar laços quebrados pela dependência entre dependentes e seus familiares através de terapeutas, psicólogos e assistente social, promover, monitorar e avaliar a formação educacional crista e cidadã dos assistido dos assistidos desse projeto.

 

         Através organização de cursos, palestras, encontros, treinamentos e eventos de valores cristãos, sociais, moral e educacional, em parceria com igrejas, comunidade, escola, outros; visando a prevenção, formação e capacitação profissional no tratamento, recuperação e reinserção  social  do dependente. Comercializar produtos e/ou serviços para a busca da autosustentabilidade e remuneração do executor do produto, sendo o retorno financeiro integralmente investido nesta entidade, desenvolvendo atividade com uma visão comunitária e de cidadania, que concorre para que todos tenham melhoria na qualidade de vida.

 

         Senhores Deputados, o grande alcance social da CASA DE RECUPERAÇÃO CAVERNA DE ADULÃO merece o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual a que confere ao povo cearense.

        

         Data Retro.

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

-2º Vice-Presidente-

PHS