PROJETO  DE LEI  N.º  175/2008

 

Considera de Utilidade Pública o Centro de Articulação e Apoio as Creches, com sede e foro na cidade de Fortaleza-Ce.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública o Centro de Apoio as Creches, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, situada á Rua Pedro Borges, nº 33, Centro, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.065.500/0001-62.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza,  19 setembro de 2008.

 

 

 

 

Deputado Rachel Marques

Partido dos Trabalhadores - PT

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

Submetemos à apreciação do Plenário 13 de Maio da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, Projeto de Lei que considera de Utilidade Pública o Centro de Articulação e Apoio às Creches, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.065.500/0001-62, com sede e foro na cidade de Fortaleza-Ce, no Bairro Centro, à Rua Pedro Borges, nº 33, CEP 60.055.110.

Senhores Parlamentares,

O Centro de Articulação e Apoio as Creches, em pleno funcionamento há mais de oito anos, vem desenvolvendo um relevante trabalho direcionado a Educação infantil nesse Município, com os seguintes objetivos:

- Organizar as associações e os centros de educação infantil de Fortaleza, em defesa de seus interesses e reivindicar aos poderes públicos a execução das políticas públicas necessárias a satisfação e bem estar coletivo;

- Promover atividades para divulgar informações úteis sobre saúde, educação, habitação, urbanismo, segurança pública, segurança alimentar, cultura de paz, lazer e outros aspectos da vida da população;

- Discutir os problemas da educação infantil e elaborar planos de ação no sentido de viabilizar soluções;

- Desenvolver programas, campanhas e ou projetos de proteção a família, maternidade e infância á juventude, ao idoso, de modo a propiciar a integração do mercado de trabalho, habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de necessidades especiais visando a convivência na sociedade;

- Firmar parcerias com instituições públicas e privadas, governamentais e não governamentais, nacionais e estrangeiras com a finalidade de efetivar projetos socais, na área de geração de emprego e renda, formação profissional, educação, saúde e administrar locação de serviços e mão-de-obra, ofertando emprego na cidade de Fortaleza e recursos para os projetos sócio-culturais da entidade;

- Mobilizar as associações para defesa da cidadania e execução de políticas de desenvolvimento sustentável e a sócia economia solitária;

- Impetrar em juízo, ações judiciais e,

 

 

 

 

 

- Acompanhar o desenvolvimento e implementação de políticas públicas e governamentais no que diz respeito ao direito a educação, moradia, assistência social, saúde, emprego e renda, fiscalizando orçamentos públicos e acompanhando sua execução.

Assim foi que em 01 de agosto de 2000, o Centro de Articulação e Apoio as Creches, entidade civil sem fins lucrativos foi considerado de utilidade pública municipal, através da Lei Municipal n.º 13/85, de 25 de abril de 1985. Encontra-se, outrossim, registrada no Fichário de Obras Sociais do Estado do Ceará – F.C.O.S.C.  sob o n.º 01.05.E.3229/2005. 

O pedido encaminhado pelo Presidente da referida Associação, encontra-se devidamente acompanhado de toda a documentação pertinente, enumerada pela Lei12.554/95, de 27 de dezembro de 1995, que disciplina a matéria. 

Dessa forma, Senhores Parlamentares, contamos com o apoio de Vossas Excelências, uma vez que inexistem quaisquer óbices para que seja concedido o título de utilidade pública estadual ao Centro de Articulação e Apoio as Creches.

 Paço da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 19setembro de 2008.

 

 

Deputada Rachel Marques

Partido dos Trabalhadores - PT