PROJETO DE LEI Nº 16/2008
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DOS PRAZERES, DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º. Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Prazeres, realizada no Município de Caucaia, neste Estado.
Art. 2º. A Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Prazeres é realizada, anualmente, no período de 5 a 15 do mês de agosto.
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2008.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará a Festa da Padroeira Nossa Senhora dos Prazeres, que se realiza, anualmente, no período de 5 a 15 do mês de agosto.
Segundo o Ministério do Turismo, o turismo religioso configura-se pelas atividades turísticas decorrentes da busca espiritual e da prática religiosa em espaços e eventos relacionados às religiões institucionalizadas.
No município de Caucaia o turismo religioso já é considerado um dos mais fortes da Região Metropolitana de Fortaleza. A festa da padroeira Nossa Senhora dos Prazeres, realizada no mês de agosto, reúne 15 mil pessoas por noite, durante dez dias de programação, transformando-se num encontro fraterno dos caucaienses e visitantes.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação desta proposição.
SALA DAS SESSÕES LEGISLATIVAS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2008.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA