PROJETO DE LEI Nº 15/2008
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÂO DA VIOLÊNCIA NA PRIMEIRA INFÃNCIA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção da Violência na Primeira Infância, a ser celebrada, anualmente entre os dias 12 a 18 de outubro, em conformidade com a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância.
Parágrafo único. A Semana de que trata o caput deste artigo tem com o objetivo conscientizar a população cearense sobre a importância do período entre 0 (zero) e 6 (seis) anos para a formação de um cidadão mais apto à convivência social e à cultura da paz.
Art.2º - As comemorações alusivas Semana Estadual de Prevenção da Violência na Primeira Infância, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
Art.3 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2008.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui a Semana Estadual de Prevenção da Violência na Primeira Infância, a ser celebrada, anualmente entre os dias 12 a 18 de outubro, em conformidade com a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância,instituída pela Lei Nº 11523, de 18 de setembro de 2007, com o objetivo de conscientizar a população cearense sobre a importância do período entre 0 (zero) e 6 (seis) anos para a formação de um cidadão mais apto à convivência social e à cultura da paz.
Ao mais, serão desenvolvidas atividades visando ao esclarecimento e à conscientização da comunidade sobre as verdadeiras causas da violência e suas possíveis soluções.
A Lei Federal Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) , em seu art. 5º, dispõe:
“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
Por mais, é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. (art. 70 do ECA)
Daí, a importância de instituir a Semana Estadual de Prevenção da Violência na Primeira Infância.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação desta proposição.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2008.
DEPUTADA LÍVIA ARRUDA