PROJETO DE LEI Nº    15/2008

 

 

 

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE PREVENÇÂO DA VIOLÊNCIA NA PRIMEIRA INFÃNCIA.

 
 
 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção da Violência na Primeira Infância, a ser celebrada, anualmente entre os dias 12 a 18 de outubro, em conformidade com a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância.

 

Parágrafo único. A Semana de que trata o caput deste artigo tem com o objetivo conscientizar a população cearense sobre a importância do período entre 0 (zero) e 6 (seis) anos para a formação de um cidadão mais apto à convivência social e à cultura da paz.

Art.2º - As comemorações alusivas  Semana Estadual de Prevenção da Violência na Primeira Infância, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

 Art.3 º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2008.

 

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA

 

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei institui a Semana Estadual de Prevenção da Violência na Primeira Infância, a ser celebrada, anualmente entre os dias 12 a 18 de outubro, em conformidade com a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância,instituída pela Lei Nº 11523, de 18 de setembro de 2007,  com o objetivo de conscientizar a população cearense sobre a importância do período entre 0 (zero) e 6 (seis) anos para a formação de um cidadão mais apto à convivência social e à cultura da paz.

Ao mais, serão desenvolvidas atividades visando ao esclarecimento e à conscientização da comunidade sobre as verdadeiras causas da violência e suas possíveis soluções.

 A Lei Federal Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) , em seu art. 5º, dispõe:

Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.

 
Por mais, é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente. (art. 70 do ECA)
 

Daí, a importância de instituir a Semana Estadual de Prevenção da Violência na Primeira Infância.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação desta proposição.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2008.

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA