PROJETO DE LEI Nº 150/08

 

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO BOMBEIRO MILITAR.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

 

               Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Ceará, o dia 2(dois) de julho como o Dia do Bombeiro Militar.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 23 de Junho de 2008.

 

 

Deputado Francisco Caminha

-2º Vice-Presidente -

PHS

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Bombeiro Militar é considerado por muitos a autoridade que mais desperta a admiração, o respeito e a simpatia da população em geral.

Durante o cumprimento do seu dever, as suas habilidades e qualidades se engrandecem, pois para exercer a profissão de ser um bombeiro militar são necessários dons e aptidões em diversas áreas. O treinamento destes profissionais é tão ou mais rigoroso quanto o de qualquer integrante de instituições militares, por serem as suas atividades marcadas pela coragem e desprendimento, em muitos casos são levados a cometer atos de heroísmo extremo.

      No nosso estado, este profissional é admirado e aclamado onde quer que chegue, a coragem e o desapego à própria vida marcam o trabalho dos bombeiros, sendo o Corpo de Bombeiros do Ceará uma referencia nacional, não só no combate a incêndios, como também no resgate de acidentados e na prevenção de afogamentos e explosão de botijão de gás.

               O povo cearense, que tanto afeto tem por este profissional, está a lhe dever a homenagem que ora propusemos com a instituição do “Dia do Bombeiro “ que fará justiça à brava corporação.

                 Data Retro.

 

 

 

DEPUTADO FRANCISCO CAMINHA

2º Vice-Presidente

PHS