INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO BOMBEIRO MILITAR.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado do Ceará, o dia 2(dois) de julho como o Dia do Bombeiro Militar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 23 de Junho de 2008.
Deputado Francisco Caminha
-2º Vice-Presidente -
PHS
JUSTIFICATIVA
O Bombeiro Militar é considerado por muitos a autoridade que mais desperta a admiração, o respeito e a simpatia da população em geral.
Durante o cumprimento do seu dever, as suas habilidades e qualidades se engrandecem, pois para exercer a profissão de ser um bombeiro militar são necessários dons e aptidões em diversas áreas. O treinamento destes profissionais é tão ou mais rigoroso quanto o de qualquer integrante de instituições militares, por serem as suas atividades marcadas pela coragem e desprendimento, em muitos casos são levados a cometer atos de heroísmo extremo.
No nosso estado, este profissional é admirado e aclamado onde quer que chegue, a coragem e o desapego à própria vida marcam o trabalho dos bombeiros, sendo o Corpo de Bombeiros do Ceará uma referencia nacional, não só no combate a incêndios, como também no resgate de acidentados e na prevenção de afogamentos e explosão de botijão de gás.
O povo cearense, que tanto afeto tem por este profissional, está a lhe dever a homenagem que ora propusemos com a instituição do “Dia do Bombeiro “ que fará justiça à brava corporação.
Data Retro.
2º Vice-Presidente
PHS