PROJETO DE LEI N° 14/08
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CAMPANHA PERMANENTE PARA REVITALIZAÇÃO DE RIOS E LAGOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo instituirá a campanha permanente para promover a participação de pessoas jurídicas em ações que visem à revitalização e recuperação de rios e lagos do âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único. A iniciativa privada poderá participar da campanha de que tratam o art. 1º através da doação de recursos financeiros, doação de equipamentos, mão-de-obra e outras formas estabelecidas em regulamento e de acordo com a legislação m vigor.
Art. 2º A pessoa jurídica participante pode divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefícios da revitalização e recuperação dos rios e lagos no âmbito do Estado do Ceará, nos termos estabelecidos em regulamentação do Poder Executivo.
Art. 3° A forma de participação dos órgãos da Administração Pública Estadual direta e indireta e demais providência necessárias à realização da campanha prevista nesta Lei serão estabelecidas em regulamento.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE FEVEREIRO DE 2008.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem por objetivo central permiti de forma concreta com a limpeza, preservação, revitalização dos nossos mananciais sejam rios ou lagos.
É bem verdade, que o poder público tomará a dianteira na luta por uma consciência de desenvolvimento sustentável. Não obstante, o poder privado irá ser incentivado a participar desta luta, sendo um financiador de ações que tenham o escopo de preservar os nossos rios e lagos.
A proposta em analise será feita em diversas etapas e nas varias camadas da sociedade e nos mais diversos municípios do nosso estado.
Neste momento congrego os meus pares a aprovação desta matéria legislativa.
SALA DAS SESSÕES, 07 DE FEVEREIRO DE 2008.