PROJETO DE LEI Nº 12/2008
DENOMINA DE OUVIDORA ALMIRA FERREIRA DE OLIVEIRA, A CENTRAL DE ATENDIMENTO DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º. Fica denominada de Ouvidora Almira Ferreira de Oliveira, a Central de Atendimento da Ouvidoria Geral do Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM _______ DE FEVEREIRO DE 2007.
RONALDO MARTINS
Deputado Estadual – PMDB
Ouvidoria Parlamentar
JUSTIFICAÇÃO
Almira Ferreira de Oliveira dedicou a maior parte de sua jovem vida ao serviço público estadual, notadamente à implantação e ao desenvolvimento do serviço de Ouvidoria Geral do Governo do Estado do Ceará.
Advogada, a Dra. Almira Ferreira especializou-se em Direito Público e Ouvidoria. Teve uma presença marcante na criação da Associação Brasileira de Ouvidores e na formação de mão-de-obra para o setor.
Na SECON, assumiu diversas funções e foi uma das grandes responsáveis pelo desenvolvimento da pasta, notadamente pela difusão do atendimento e relacionamento com os usuários do serviço público estadual.
Diversas ações da SECON guardam a marca indelével da Dra. Almira Ferreira, inclusive a recente inauguração da Central de Atendimento da Ouvidoria Geral, localizada no Município de Canindé.
A recente morte da Dra. Almira Ferreira de Oliveira foi sentida por todos os profissionais de Ouvidoria do Brasil, inclusive pela equipe de servidores da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, que recebeu desta valorosa servidora, um treinamento específico para atuarem na Ouvidoria Parlamentar do Poder Legislativo.
É impossível falar em Ouvidoria no Estado do Ceará, sem a lembrança do trabalho desenvolvido por essa dedicadíssima servidora estadual.
RONALDO MARTINS
Deputado Estadual – PMDB
Ouvidoria Parlamentar