PROJETO DE LEI Nº110/2008

 

 

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE  TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS, NO ÂMBITO DO  ESTADO DO CEARÁ, AFIXAREM NAS SUAS DEPENDÊNCIAS CARTAZES ALERTANDO SOBRE O MOSQUITO AEDES AEGYPTI TRANSMISSOR DA DENGUE.

 
 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 Art.1º- Ficam obrigadas todas as escolas públicas, no âmbito do Estado do Ceará, afixarem nas suas dependências cartazes alertando sobre o mosquito Aedes aegypti transmissor da dengue.

 

Parágrafo único, O cartaz de que trata o caput deste artigo deverá ser escrito com letras maiúsculas de fácil leitura e compreensão, exposto em local visível aos alunos, possibilitando sua visualização à distância.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2008.

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA

 

 

JUSTIFICATIVA

Projeto de Lei ora apresentado obriga todas as escolas públicas, no âmbito do Estado do Ceará, a fixarem nas suas dependências cartazes alertando sobre o mosquito Aedes aegypti transmissor da dengue.

 

A dengue é um dos principais problemas de saúde pública no mundo. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que entre 50 a 100 milhões de pessoas se infectem anualmente, em mais de 100 países, de todos os continentes, exceto a Europa. Cerca de 550 mil doentes necessitam de hospitalização e 20 mil morrem em conseqüência da dengue.  (Fonte: Portal da Saúde)

“A dengue é uma doença infecciosa febril aguda, que pode ser de curso benigno ou grave, dependendo da forma como se apresente causada pelo vírus do gênero Flavírus que se hospeda no mosquito Aedes aegypti. Há dois tipos de dengue: a clássica e a hemorrágica. Geralmente, quando contaminada pela primeira vez, a pessoa contrai a dengue clássica. Em uma segunda contaminação, existe um risco muito maior de se contrair a dengue hemorrágica, que é muito mais grave e pode levar à morte.

A transmissão da dengue se dá através da picada do mosquito Aedes aegypt infectado pelo vírus causador da dengue. Ao contrário de outras doenças virais, a dengue não é transmitida pelo contato físico com doentes ou contato com as suas secreções. Depois de ser picada pelo mosquito transmissor da dengue, a pessoa fica com a doença incubada por um período de 3 a 15 dias.

O combate ao mosquito transmissor da doença é o caminho para evitar a epidemia. As larvas do mosquito da dengue são encontradas normalmente em águas paradas limpas ou semilimpas. A única maneira de impedir a reprodução do Aedes aegypti é vedar caixas d’água, cobrir tonéis, proteger recipientes da chuva ou emborcar garrafas, latas, pneus e outros objetos que possam acumular água”. (Fonte: Ministério da Saúde)

A epidemia de dengue clássica no Ceará ultrapassou a barreira das dez mil ocorrências. Foram confirmados 10.666 casos de pessoas infectadas pelo mosquito do Aedes aegypti de janeiro até ontem. “Em apenas uma semana surgiram 1.278 novos casos novos, uma média de 182 casos por dia”, revela o coordenador de Promoção e Proteção à Saúde da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa), médico Manoel Fonseca”, segundo matéria veiculada no Jornal Diário do Nordeste, dia 26 de abril de 2008.

A finalidade maior do projeto de lei é fornecer informações e conscientizar os alunos a respeito do mosquito aedes aegypti causador da dengue doença infecciosa febril aguda.

 

Nesse contexto, a escola é um ambiente propício para desenvolver um trabalho de conscientização envolvendo professores, pais e alunos a respeito da prevenção e combate ao mosquito transmissor da dengue o Aedes Aegypti.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação desta proposição.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2008

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA