PROJETO DE LEI Nº  09/2008
    
 
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO DA JUVENTUDE NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
     
 
A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, decreta:
     
Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual de Mobilização da Juventude, a comemorar-se, invariavelmente, na última semana do mês de setembro.
     
Art.  2º  -  Os  eventos  alusivos à  comemoração  da  Semana Estadual  de  Mobilização da Juventude deverão  acontecer,  sob  a égide  do  Executivo, incluindo as entidades representativas  dos jovens,  em  todo  o  Estado, por meio de  seminários,  simpósios, palestras,  conferências e eventos outros, e  deverão  desenvolver temas pertinentes às necessidades da juventude, sob todos os  seus aspectos,  com ênfase na formação profissional e cultural,  sob  o prisma básico de sua plena integração política e social.
     
Paragrafo  único  - Será dado prioridade a painéis  temáticos sobre   educação,  emprego  e  renda,  saúde,  cultura,  esportes, responsabilidade social e cidadania.
 
     
Art.  3º  -  As ações desenvolvidas durante a Semana  deverão apresentar diretrizes de políticas de ação governamental, em  todo o  Estado,  fazendo  gerar  ações  determinantes,  até  mesmo  das
políticas municipais de ação social em seu conjunto.
     
Art.   4º  -  Caberá  ao  Executivo,  por  meio  dos   órgãos  competentes,   organizar,  nortear  e   publicar   as   conclusões conseqüentes   de   todas  as  sugestões  oferecidas   durante   a mobilização,  além  de cuidar de sua aplicação  pelas  autoridades competentes.
     
Art. 5° - Durante a Semana de Mobilização da Juventude, todos os  órgãos  de comunicação pública do Estado reservarão  espaço  e tempo  para  publicação  e  divulgação  de  matérias  alusivas   à juventude e à sua importância na vida do Ceará.
     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art.  6º  -  Esta  lei  entrará  em  vigor  na  data  de  sua publicação.
     
Sala das Reuniões, 07 de  fevereiro de 2008.
     
Deputado Professor Teodoro
     
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
                                            Justificativa
 
 
Faz notória a premente necessidade de o  poder público  estadual voltar os olhos, de forma organizada e decidida, para  as  demandas crescentes da juventude cearense. Uma inumerável gama  de  assuntos e de interesses, sob criteriosa coordenação  do Executivo,  deverá  ser  abordada  diretamente  pelas  secretarias municipais  de educação, entidades representativas  dos  jovens  e assemelhados,  sob  a orientação das autoridades  competentes,  de
forma  a se consubstanciar um coerente programa de atendimento  às reais carências e emergentes solicitações dos nossos jovens.
    
 Espero,  com  este  projeto, considerado um  primeiro  passo, nortear  os  caminhos da juventude cearense, referência  de  lutas, solidariedade,  de  união e de contestação diante  das  injustiças sociais  do  mundo. Resgatar e potencializar essas características tão  marcantes é uma das preocupações que queremos  frisar  com  a Semana Estadual de Mobilização da Juventude.
     
Fortalecer e propor novas alternativas  políticas  para  os movimentos estudantis, para as pastorais de juventude  e  para  as entidades  ligadas  a  esse  segmento  em  geral,  por   meio   da implementação dos programas sociais do governo estadual  é  o  que pretendemos.
     
Pretendemos, ainda, com este projeto, despertar no  Estado  a necessidade da implementação de ações de cunho político  e  social voltadas para essa área.
     
Formação   política,   palestras,  atividades   culturais   e recreativas,   criação  de  conselhos  municipais  da   juventude, formação  de  entidades juvenis, fortalecimento dos trabalhos  das pastorais,  informação  e capacitação dos programas  dos  governos federal e estadual nas cidades darão as condições necessárias para os jovens buscarem um futuro melhor.
    
 Assim,  pedimos a contribuição dos nobres pares  desta  Casa, para  que  a  juventude do Estado do Ceará  seja  a  maior beneficiada.
      
 
Deputado Professor Teodoro