PROJETO DE LEI Nº 09/2008
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE MOBILIZAÇÃO DA JUVENTUDE NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, decreta:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual de Mobilização da Juventude, a comemorar-se, invariavelmente, na última semana do mês de setembro.
Art. 2º - Os eventos alusivos à comemoração da Semana Estadual de Mobilização da Juventude deverão acontecer, sob a égide do Executivo, incluindo as entidades representativas dos jovens, em todo o Estado, por meio de seminários, simpósios, palestras, conferências e eventos outros, e deverão desenvolver temas pertinentes às necessidades da juventude, sob todos os seus aspectos, com ênfase na formação profissional e cultural, sob o prisma básico de sua plena integração política e social.
Paragrafo único - Será dado prioridade a painéis temáticos sobre educação, emprego e renda, saúde, cultura, esportes, responsabilidade social e cidadania.
Art. 3º - As ações desenvolvidas durante a Semana deverão apresentar diretrizes de políticas de ação governamental, em todo o Estado, fazendo gerar ações determinantes, até mesmo das
políticas municipais de ação social em seu conjunto.
Art. 4º - Caberá ao Executivo, por meio dos órgãos competentes, organizar, nortear e publicar as conclusões conseqüentes de todas as sugestões oferecidas durante a mobilização, além de cuidar de sua aplicação pelas autoridades competentes.
Art. 5° - Durante a Semana de Mobilização da Juventude, todos os órgãos de comunicação pública do Estado reservarão espaço e tempo para publicação e divulgação de matérias alusivas à juventude e à sua importância na vida do Ceará.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 07 de fevereiro de 2008.
Deputado Professor Teodoro
Justificativa
Faz notória a premente necessidade de o poder público estadual voltar os olhos, de forma organizada e decidida, para as demandas crescentes da juventude cearense. Uma inumerável gama de assuntos e de interesses, sob criteriosa coordenação do Executivo, deverá ser abordada diretamente pelas secretarias municipais de educação, entidades representativas dos jovens e assemelhados, sob a orientação das autoridades competentes, de
forma a se consubstanciar um coerente programa de atendimento às reais carências e emergentes solicitações dos nossos jovens.
Espero, com este projeto, considerado um primeiro passo, nortear os caminhos da juventude cearense, referência de lutas, solidariedade, de união e de contestação diante das injustiças sociais do mundo. Resgatar e potencializar essas características tão marcantes é uma das preocupações que queremos frisar com a Semana Estadual de Mobilização da Juventude.
Fortalecer e propor novas alternativas políticas para os movimentos estudantis, para as pastorais de juventude e para as entidades ligadas a esse segmento em geral, por meio da implementação dos programas sociais do governo estadual é o que pretendemos.
Pretendemos, ainda, com este projeto, despertar no Estado a necessidade da implementação de ações de cunho político e social voltadas para essa área.
Formação política, palestras, atividades culturais e recreativas, criação de conselhos municipais da juventude, formação de entidades juvenis, fortalecimento dos trabalhos das pastorais, informação e capacitação dos programas dos governos federal e estadual nas cidades darão as condições necessárias para os jovens buscarem um futuro melhor.
Assim, pedimos a contribuição dos nobres pares desta Casa, para que a juventude do Estado do Ceará seja a maior beneficiada.
Deputado Professor Teodoro