PROJETO DE LEI Nº  07/2008

 

 

Considera de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores Artesanais e Aquicultores Z-43 de Guiaubá – COPESG.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Colônia de Pescadores e Artesanais e Aquicultores Z-34 de Guiaubá, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no município de Guiaubá, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 29 de janeiro de 2008.

 

 

DEPUTADO DELEGADO CAVALCANTE - PSDB

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 A Colônia de Pescadores e Aquicultores Z34 de Guaíba, inscrita no CNPJ sob nº. 06.136.377/0001-59, entidade civil sem fins lucrativos com sede no município de Guaiubá, Estado do Ceará, tem por finalidade representar e defender os pescadores e aquicultores daquele município, promovendo atividades que estimulem à produção e consumo do pescado, incrementado a renda e comércio local, propiciando melhores condições econômicas e sociais dos pescadores e comerciantes. A Colônia desempenha papel de conscientização ambiental, combatendo a pesca predatória, contribuindo com organizações governamentais e não-governamentais no estudo e pesquisa de programas de desenvolvimento sustentável da pesca, colaborando e cumprindo as determinações dos órgãos fiscalizadores da pesca seja no âmbito Federal, Estadual ou Municipal.

A Colônia Z34 estimula o cooperativismo, servindo de exemplo a outras classes de trabalhadores, promovendo treinamentos que qualificam seus associados, inclusive com a realização de parceiras e convênios com instituições para o êxito de seus programas, realizando  desta forma um trabalho que desenvolve a pesca, o pescador e o município.   

Pelos motivos acima expostos solicito aos pares desta Augusta Casa Legislativa conceder o Titulo de Utilidade Pública à Colônia de Pescadores e Aquicultores Z34 de Guaiubá.