PROJETO DE LEI N° 06/08
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Estabelece a obrigatoriedade de constar placa de advertência sobre o uso inadequado de anabolizantes e suas conseqüências para a saúde do ser humano, nas dependências de academias de ginástica, centros ou clubes esportivos, ou similares em todo o Estado do Ceará e dá outras providências. Art. 1o - As academias de ginástica, centros ou clubes esportivos e outros estabelecimentos congêneres ficam obrigados a fixarem em suas dependências, nos locais de trânsito e permanência de alunos e freqüentadores, placas alusivas sobre o uso inadequado de anabolizantes em seres humanos, com os seguintes dizeres: “O USO DE ANABOLIZANTES PREJUDICA O SISTEMA CARDIOVASCULAR, CAUSA LESÕES NOS RINS E FÍGADO, DEGRADA A ATIVIDADE CEREBRAL E AUMENTA O RISCO DE CÂNCER.” Art. 2o A não observância do exposto no artigo anterior, sujeitará o responsável pelo estabelecimento esportivo a seguinte penalidade: I – multa diária de R$ 150,00 (cento e cinqüenta) reais; Art. 3o - A fiscalização desta Lei ficará a cargo da Secretaria de Saúde do Estado. Art. 4o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 17 de Janeiro de 2008
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