PROJETO DE LEI Nº 01/08
AS DELEGACIAS DE POLÍCIA CÍVIL DO ESTADO DO CEARÁ DEVERÃO FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE O SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES PARA AS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLVE:
Art. 1º - As Delegacias de Polícias deverão fornecer
as informações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), para as vítimas de acidentes
de trânsito.
Parágrafo
único – o esclarecimento ao que se refere o "caput" deste artigo será
realizado através de um painel afixado nas delegacias de polícia civil, em
local de fácil acesso e boa visibilidade, ou, através da entrega por escrito e
mediante contra-recibo das informações referentes ao seguro, pela Delegacia responsável
pelo registro da ocorrência.
Art. 2º -
As informações conterão os seguintes dados:
I - Os
tipos de coberturas: morte, invalidez permanente total ou parcial e despesas de
assistência médica e suplementares;
II -
Valores da indenização;
III -
beneficiários: qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor de
via terrestre ou seu beneficiário(cônjuge ou companheiro; na falta deste, os
filhos;na falta destes, os pais; na falta destes,os avós; e na falta destes,
tios ou sobrinhos);
V
-Desnecessidade de identificação do veículo causador do acidente
V - Desnecessidade de
apuração de culpa;
VI - Não
há limites de vítimas para fins de indenização para um mesmo acidente;
VII - a
relação dos documentos (conforme o tipo de indenização pleiteada) e das
seguradoras onde se poderá solicitar a indenização;
VIII - O
prazo para dar entrada no pedido de indenização: três anos a contar da data em
que ocorreu o acidente;
IX - O
endereço, telefone e horário de funcionamento do Núcleo DPVAT;
Art. 4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
Dep. Ely Aguiar – Vice-líder do PSDC -
Fortaleza,
08 de Janeiro de 2008.
JUSTIFICATIVA
A
presente proposição visa divulgar entre as vítimas de acidente de trânsito as
informações úteis sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por
Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, esclarecendo acerca dos
requisitos e condições necessárias ao exercício deste direito assegurado por
lei.
Por falta de conhecimento, muitas das vítimas ficam sem receber as indenizações que lhe são devidas, sendo bastante reduzido o número de seguros pagos.
Embora esse aporte financeiro não evitará ou atenuará o sofrimento das vítimas, poderá ser usado para fazer face às despesas decorrentes do infortúnio.
Destacamos, outrossim, que outros órgãos públicos também poderiam fornecer os esclarecimentos pertinentes, mas a Delegacia de Polícia é, inevitavelmente, o órgão onde todos os acidentes são registrados, servindo assim, como principal fonte de apoio e centro de convergência das vítimas, podendo contribuir de forma relevante não só para apurar o evento, mas também para auxiliar os cidadãos na busca pela reparação do dano sofrido.
DEP. ELY AGUIAR
VICE-LÍDER DO PSDC
2º VICE-PRESIDENTE DA
MESA DIRETORA ( EM EXERCÍCIO )