PROJETO DE LEI Nº 01/08

 

AS DELEGACIAS DE POLÍCIA CÍVIL DO ESTADO DO CEARÁ DEVERÃO FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE O SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES PARA AS VÍTIMAS DE ACIDENTES DE TRÂNSITO.

 

 

 


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - As Delegacias de Polícias deverão fornecer as informações sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), para as vítimas de acidentes de trânsito.

Parágrafo único – o esclarecimento ao que se refere o "caput" deste artigo será realizado através de um painel afixado nas delegacias de polícia civil, em local de fácil acesso e boa visibilidade, ou, através da entrega por escrito e mediante contra-recibo das informações referentes ao seguro, pela Delegacia  responsável pelo registro da ocorrência.

Art. 2º - As informações conterão os seguintes dados:

I - Os tipos de coberturas: morte, invalidez permanente total ou parcial e despesas de assistência médica e suplementares;

II - Valores da indenização;

III - beneficiários: qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor de via terrestre ou seu beneficiário(cônjuge ou companheiro; na falta deste, os filhos;na falta destes, os pais; na falta destes,os avós; e na falta destes, tios ou sobrinhos);

V -Desnecessidade de identificação do veículo causador do acidente

V - Desnecessidade de apuração de culpa;

VI - Não há limites de vítimas para fins de indenização para um mesmo acidente;

VII - a relação dos documentos (conforme o tipo de indenização pleiteada) e das seguradoras onde se poderá solicitar a indenização;

VIII - O prazo para dar entrada no pedido de indenização: três anos a contar da data em que ocorreu o acidente;

IX - O endereço, telefone e horário de funcionamento do Núcleo DPVAT;

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

Dep. Ely Aguiar – Vice-líder do PSDC -


Fortaleza, 08 de Janeiro de 2008.

 

JUSTIFICATIVA


A presente proposição visa divulgar entre as vítimas de acidente de trânsito as informações úteis sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT, esclarecendo acerca dos requisitos e condições necessárias ao exercício deste direito assegurado por lei.

 

Por falta de conhecimento, muitas das vítimas ficam sem receber as indenizações que lhe são devidas, sendo bastante reduzido o número de seguros pagos.

 

Embora esse aporte financeiro não evitará ou atenuará o sofrimento das vítimas, poderá ser usado para fazer face às despesas decorrentes do infortúnio.

 

Destacamos, outrossim, que outros órgãos públicos também poderiam fornecer os esclarecimentos pertinentes, mas a Delegacia de Polícia é, inevitavelmente, o órgão onde todos os acidentes são registrados, servindo assim, como principal fonte de apoio e centro de convergência das vítimas, podendo contribuir de forma relevante não só para apurar o evento, mas também para auxiliar os cidadãos na busca pela reparação do dano sofrido.




DEP. ELY AGUIAR

VICE-LÍDER DO PSDC

2º VICE-PRESIDENTE  DA MESA  DIRETORA  ( EM EXERCÍCIO )