PROJETO DE INDICAÇÃO n.º76/2008
Cria o Programa de Satisfação dos Usuários do Sistema Único de Saúde do Estado do Ceará e Monitoramento da Qualidade da Gestão dos Serviços
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo cearense autorizado a criar o Programa de Satisfação dos Usuários do Sistema Único de Saúde do Estado do Ceará e Monitoramento da Qualidade da Gestão dos Serviços.
Parágrafo Único – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 45(quarenta e cinco) dias.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 2.008.
Antônio Pinheiro Granja
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
O Sistema Único de Saúde – SUS, completa este ano 20 anos de existência. Nesse longo período, seus serviços, nos diferentes níveis, federal, estadual, municipal e entidades filantrópicas, jamais tiveram aferidos seus níveis de satisfação pela população, seu destinatário final. A presente iniciativa tem como objetivo criar mecanismos legais com o objetivo de monitorar a qualidade de atendimento e a satisfação do usuário, reconhecer os bons prestadores, identificar possíveis irregularidades e ampliar a capacidade de gestão eficiente da saúde pública no Estado.
O Programa permite ao paciente avaliar a própria unidade onde foi assistido. Caso o atendimento tenha sido satisfatório, a entidade poderá receber prêmios. Já a unidade com a avaliação insatisfatória receberá
orientações técnicas, e terão os profissionais treinados a fim de que possam modificar e aperfeiçoar suas condutas.
Na hipótese de irregularidades, os hospitais poderão ser penalizados com multa, perda de auxílio financeiro e até mesmo o descredenciamento junto ao SUS.
A pesquisa possibilitará a existência de irregularidades. Por exemplo, se o paciente pagou algum valor pelo procedimento médico realizado, entre outros registros. Cruzando-se as informações obtidas, será igualmente possível a identificação de indícios de fraudes, que, caso comprovadas, poderá gerar sanções.
O Estado do Ceará regulamentará a matéria dentro da realidade local, enfocando a individualidade da Administração Pública cearense, permitindo saber o que efetivamente está funcionando bem e o que necessita melhorar.
Por último, lembro que o Estado de São Paulo já tomou a iniciativa pioneira para a criação do referido Programa nesse ano de 2008, entendendo que o Estado do Ceará poderá fazer o mesmo considerando-se as vicissitudes que o mesmo traz.
Antônio Pinheiro Granja
Deputado Estadual(PSB)