PROJETO DE INDICAÇÃO n.º76/2008

 

 

Cria o Programa de Satisfação dos Usuários do Sistema Único de Saúde do Estado do Ceará e Monitoramento da Qualidade da Gestão dos Serviços

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo cearense autorizado a criar o Programa de Satisfação dos Usuários do Sistema Único de Saúde do Estado do Ceará e Monitoramento da Qualidade da Gestão dos Serviços.

 

Parágrafo Único – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 45(quarenta e cinco) dias.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 2.008.

 

Antônio Pinheiro Granja

  Deputado Estadual

 

 

 

                                      JUSTIFICATIVA

 

 

 

O Sistema Único de Saúde – SUS, completa este ano 20 anos de existência. Nesse longo período, seus serviços, nos diferentes níveis, federal, estadual, municipal e entidades filantrópicas, jamais tiveram aferidos seus níveis de satisfação pela população, seu destinatário final. A presente iniciativa tem como objetivo criar mecanismos legais com o objetivo de monitorar a qualidade de atendimento e a satisfação do usuário, reconhecer os bons prestadores, identificar possíveis irregularidades e ampliar a capacidade de gestão eficiente da saúde pública no Estado.

 

O Programa permite ao paciente avaliar a própria unidade onde foi assistido. Caso o atendimento tenha sido satisfatório, a entidade poderá receber prêmios. Já a unidade com a avaliação insatisfatória receberá

 

orientações técnicas, e terão os profissionais treinados a fim de que possam modificar e aperfeiçoar suas condutas.

 

Na hipótese de irregularidades, os hospitais poderão ser penalizados com multa, perda de auxílio financeiro e até mesmo o descredenciamento junto ao SUS.

 

A pesquisa possibilitará a existência de irregularidades. Por exemplo, se o paciente pagou algum valor pelo procedimento médico realizado, entre outros registros. Cruzando-se as informações obtidas, será igualmente possível a identificação de indícios de fraudes, que, caso comprovadas, poderá gerar sanções.

 

O Estado do Ceará regulamentará a matéria dentro da realidade local, enfocando a individualidade da Administração Pública cearense, permitindo saber o que efetivamente está funcionando bem e o que necessita melhorar.

 

Por último, lembro que o Estado de São Paulo já tomou a iniciativa pioneira para a criação do referido Programa nesse ano de 2008, entendendo que o Estado do Ceará poderá fazer o mesmo considerando-se as vicissitudes que o mesmo traz.

 

Antônio Pinheiro Granja

Deputado Estadual(PSB)