PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 54/2008
Dispõe sobre a garantia de vaga no Colégio da Policia Militar e Colégio Militar do Corpo de Bombeiros aos filhos de Policiais Militares, Bombeiros Militares e Policiais Civis mortos em serviço.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1°. Os filhos de Policiais Militares, Bombeiros Militares e Policiais Civis mortos em serviço, terão direito à vaga no Colégio da Polícia Militar do Estado do Ceará e Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, independente de prova de seleção e número de vagas.
Art. 2°. O direito previsto no artigo anterior será reconhecido aos filhos de Policial Militar, Bombeiro Militar e Policial Civil que de folga morrer em razão da função, visando à preservação da ordem pública, à segurança pessoal ou de terceiros em situação de risco, infortúnio ou calamidade.
Art. 3º. A matricula será efetivada mediante requerimento formal do representante legal do aluno (a) acompanhado de certidão de nascimento, certidão do óbito do pai ou mãe falecido e certidão do Departamento de Recursos Humanos onde o falecido era lotado.
Art. 4º. O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Ceará, 13 de março de 2008.
Deputado DELAGADO CAVALCANTE
JUSTIFICATIVA
Indubitavelmente, os integrantes da Segurança Pública Estadual, especialmente os Policiais Militares, Bombeiros Militares e Policiais Civis, merecem tratamento especial pela função precípua que ocupam no ordenamento jurídico/administrativo/social, qual seja, proteger a vida, nosso patrimônio maior.
No seu mister diário os integrantes das forças supra citadas, despojam de sua própria integridade física na busca da preservação do patrimônio, do direito de ir e vir e sobretudo da vida dos cidadãos. Acontece que, nesta atividade de altíssimo risco, infelizmente, a morte pode estar pelo caminho e, neste momento, a família é o principal patrimônio que deve ser protegido via Ente Estatal.
Quando um dos nossos heróis ou heroínas tomba no exercício de sua sagrada missão, muitas vezes suas famílias, em especial os filhos, ficam desamparados economicamente e até sem condições de custear um desenvolvimento educacional. Pensando nestes casos, surge o presente Projeto, que visa acima de tudo fazer justiça e garantir como recompensa àqueles que doaram a vida, a certeza de ter a sua amada prole com futuro garantido.
Os Colégios Militares serão com certeza a célula de esperança de um desenvolvimento emocional/educacional/profissional para os filhos dos integrantes da Segurança Pública, figurando assim, como um singelo reconhecimento pelo sacrifício máximo prestado em prol da Sociedade.