PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 49/2008.

 

 

INSTITUI POLÍTICAS DE INCENTIVO À PRODUÇÃO LEITEIRA NO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam instituídas políticas de incentivo à produção leiteira no Estado do Ceará.

 

Art. 2º- O estímulo à pecuária de leite dar-se-á através dos seguintes instrumentos:

I – fornecimento de crédito na compra de insumos para pequenos produtores;

II - apoio ao cooperativismo e ao associativismo;

III- apoio à agroindústria familiar.

 

Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos de ordem fiscal e tributária no sentido de fazer cumprir o estabelecido pela presente lei.

 

Art. 4º- As medidas de fomento à produção de leite previstas nesta lei são destinadas exclusivamente a pessoa jurídica instalada no Estado do Ceará que preencher os seguintes requisitos:

I – Observar e cumprir as normas técnicas de produção industrial definidas pela legislação brasileira, deixando seus registros disponíveis às instituições fiscalizadoras;

II – Comprovar regularidade fiscal junto ao fisco estadual;

III – Formalizar expressa renúncia ao aproveitamento de quaisquer outros créditos tributários.

 Art. 5º - O Poder Executivo editará normas complementares necessárias ao cumprimento da presente lei.

 

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 11 de março de 2008

 

 

FERREIRA ARAGÃO

Dep. Estadual - PDT

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A produção de leite no Estado do Ceará é uma atividade econômica de grande valor social que, contudo, enfrenta sérias dificuldades para se desenvolver, em função da ausência de estímulo por parte dos órgãos responsáveis pela implementação de políticas para o setor.

O presente projeto busca viabilizar uma saída feliz para essa questão ao propor soluções para as carências descritas ao autorizar o Poder Executivo a instituir políticas de incentivo à produção leiteira no Estado do Ceará.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 11 de março de 2008.

 

 

FERREIRA ARAGÃO

Dep.Estadual - PDT