PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 48/2008.
Torna obrigatória a adaptação dos sistemas de telecomunicações e de informática para serem operados por pessoas portadoras de necessidades especiais e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA DECRETA:
Art. 1º - Todas as unidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional deverão possuir pelo menos um equipamento de telecomunicação e um de informática adaptados de forma a serem utilizados por pessoas portadoras de deficiência quanto a sua condição física e sua acuidade auditiva e visual.
Art. 2º - Os equipamentos citados no art. 1º deverão ser certificados pelos órgãos competentes e especializados quanto a sua efetiva adequação e utilização pelos usuários anteriormente especificados.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de cento e vinte dias contados da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 11 de março de 2008.
FERREIRA ARAGÃO
Dep. Estadual - PDT
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem por objetivo efetivar um direito já conquistado pelo portador de deficiência. Sendo assim, o serviço público tem por obrigação disponibilizar os meios para atender essas pessoas, a fim de que possam realizar o seu ofício com magnitude.
As telecomunicações e a informática chegaram a um nível tecnológico ímpar e tornaram-se fundamentais na vida contemporânea. A democratização de seu acesso tem sido um objetivo vislumbrado pelas administrações e também pela sociedade civil organizada.
A triste e histórica situação de exclusão social a que estão submetidas as pessoas portadoras de deficiência impõe, no limiar de um novo século, séria reflexão da sociedade cearense, de seus legisladores e administradores.
Precisamos de políticas afirmativas, com mentalidade e postura voltadas aos valores universais de cidadania e direitos humanos, onde o Estado, em todas as suas esferas, dê o exemplo e o incentivo a uma postura de consciência, proporcionando a todos plena utilização dos meios de telecomunicações e informática.
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres colegas à aprovação deste projeto de lei.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 11 de março de 2008.
FERREIRA ARAGÃO
Dep. Estadual - PDT