Projeto de Indicação n.º 46/08
Institui a Campanha de Mobilização Estadual Contra o Desperdício de Água e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída a Campanha de Mobilização Estadual Contra o Desperdício de Água, no período de 20 a 25 de março de cada ano, com a finalidade de promover a consciência do cidadão cearense, a propagação sobre o tema, bem como estimular práticas e hábitos na sociedade e ações governamentais que se orientem para evitar o desperdício de água.
Art. 2º - O Poder Executivo se utilizará dos mecanismos e instrumentos de propagação e educação à sua disposição, com ênfase na Rede Estadual de Ensino e servidores públicos estaduais, para viabilizar as ações e eventos pertinentes à Campanha de Mobilização Estadual Contra Desperdício de Água.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Esta proposição visa instituir campanha de mobilização para o combate ao desperdício de água no nosso estado, em que o Poder Executivo utilizará todos os instrumentos de propagação e educação à sua disposição, com ênfase na Rede Estadual de Ensino e servidores públicos estaduais, para viabilização as ações e eventos pertinentes à campanha.
O Art. 7º da Declaração Universal dos Direitos da Água, redigido pela ONU, aborda que “ a água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis”.
Conforme dados do IBGE, o consumo médio diário de água por habitante em Fortaleza é em torno de 110 litros, encontra-se de acordo com a recomendado pela ONU. No entanto, o perda do manancial à torneira é em torno de 47,9% , que daria para abastecer uma população estimada em 2.077.621 habitantes.
Portanto, solicito aos nobres pares a aprovação desta propositura, posto que, o objetivo central é ambiental centrado na preservação dos recursos hídricos e a manutenção da vida no planeta.
SALA DAS SESSÕES, 7 DE MARÇO DE 2008.
DEP. WELINGTON LANDIM
LÍDER DO BLOCO PARTIDÁRIO – PSB/PT/PMDB