PROJETO DE INDICAÇÃO 45.08

 

 

 

Estabelece a gratuidade às pessoas portadoras de necessidades especiais nos transportes intermunicipais no Estado do Ceará e dá outras providencias.

 

 

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:

 

 

Art. 1º - Fica estabelecida a gratuidade nos transportes coletivos intermunicipais no Estado do Ceará, para as pessoas portadoras de necessidades especiais, em conformidade com o disposto no Art. 329 da Constituição do Estado do Ceará.

 

Art. 2º - As empresas de transportes coletivos intermunicipais que atuam no Estado do Ceará, disponibilizarão uma vaga (poltrona) gratuitamente, visando à acomodação da pessoa portadora de necessidade e especial beneficiada por esta Lei.

 

Parágrafo Único – A pessoa portadora de necessidade especial, ou seu representante legal deverá fazer com a antecedência de no mínimo três dias a reserva da vaga.

 

Art. 3º - O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, penalizará as empresas de transportes intermunicipais que não cumprirem o que determina esta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Paço da Assembléia aos, 04 de março de 2008.

 

 

 

DEPUTADO SERGIO AGUIAR / PSB

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Submetemos às Vossas Excelências, o presente Projeto de Indicação que “Estabelece  gratuidade às pessoas portadoras de necessidades especiais nos transportes intermunicipais no Estado do Ceará” tendo em vista a grande necessidade da implantação do referido beneficio, visando à garantia de locomoção destas pessoas dentro do nosso Estado e de melhor qualidade de vida, pois somos sabedores das dificuldades deste segmento populacional.

 

Diante da realidade vivida no País, principalmente no Estado do Ceará, perante a indiferença a pessoa portadora de necessidades especiais, onde deveríamos promover uma melhor qualidade de vida a essas pessoas.

 

Hoje, milhares de pessoas com algum tipo de deficiência estão sendo discriminadas nas comunidades em que vivem ou sendo excluídas do mercado de trabalho. O processo de exclusão social de pessoas com deficiência ou alguma necessidade especial é tão antigo quanto à socialização do homem.

 

A estrutura das sociedades, desde os seus primórdios, sempre inabilitou os portadores de deficiência, marginalizando-os e privando-os de liberdade. Essas pessoas, sem respeito, sem atendimento, sem direitos, sempre foram alvo de atitudes preconceituosas e ações impiedosas.

 

Nos últimos anos, ações isoladas de educadores e de pais têm promovido a inclusão, nas escolas, de pessoas com algum tipo de deficiência ou necessidade especial, visando resgatar o respeito humano e a dignidade, no sentido de possibilitar o pleno desenvolvimento e o acesso a todos os recursos da sociedade por parte desse segmento.

 

Evoluímos com a criação do Estatuto dos Portadores de Deficiência, o qual cria a obrigatoriedade de vagas nas empresas com mais de cem funcionários, porem, achamos que ainda podemos fazer mais por esses, por isto propomos aos ilustres membros desta Augusta Casa na certeza de que emprestarão o necessário apoio à presente proposição, conferindo a sua tramitação o necessário empenho, para que no espaço mais breve venha assim, esta proposta, a ser transformada em realidade no nosso Estado, aguardando a acolhida do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, com a convicção de estarmos contribuindo com uma melhor qualidade de vida a esta população.

 

 

DEPUTADO SERGIO AGUIAR / PSB