PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 43/2008

 

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DETERMINA AOS FABRICANTES DE BEBIDAS DE TODA A ESPÉCIE À COLOCAÇÃO DE LACRES HIGIÊNICOS EM LATAS, COPOS E GARRAFAS PARA COMERCIALIZAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA

:

Art. 1º - Ficam os fabricantes de bebidas de todas as espécies obrigados a colocarem lacres higiênicos na parte externa das tampas de latas, copos ou garrafas que forem comercializadas no Estado do Ceará.

 

Art. 2º - A desobediência aos ditames desta lei, sujeitará a empresa infratora ao pagamento de multa.

 

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 90 (noventa) dias, dispondo sobre o valor da multa.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 06 de março de 2008.

 

 

FERREIRA ARAGÃO

Dep. Estadual -  PDT

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente propositura tem o objetivo de garantir a utilização do lacre na parte externa das tampas de bebidas de todas as espécies, com a finalidade de garantir maior higiene para o consumo desses produtos.

Esta lei visa proteger milhões de pessoas que estariam livres de contrair doenças como a leptospirose provocada pela urina de ratos sobre as latas de bebidas que, armazenadas em depósitos imundos, aguardam o consumo.

A proteção da vida, saúde e segurança do consumidor contra riscos no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, são direitos básicos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Além do mais, antes da aplicação dos selos higiênicos, são emitidos raios ultravioletas, que têm capacidade de matar os germes, presentes no bocal das embalagens. Só depois, são aplicados os invólucros de alumínio que protegem contra as contaminações.

O mercado brasileiro de refrigerantes produz 11,6 bilhões de litros por ano, o que representa o terceiro no ranking mundial, perdendo só para o México e para os Estados Unidos. São mais de 750 fábricas em todo o país, que produzem cerca de 3,5 mil marcas. O setor é responsável por mais de 600 mil empregos diretos e indiretos. O Brasil também está entre os quatro maiores produtores de cerveja do mundo, com um volume anual de cerca de 8,22 bilhões de litros. O consumo per capita anual do produto é na média de 46,8 por habitante.

Num país de mercado tão abrangente é natural que a proteção dada aos consumidores seja uma real preocupação dos representantes da sociedade brasileira.

Dessa forma, contamos com o apoio dos meus pares para a aprovação do presente projeto de lei por essa Casa.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 06 de março de 2008.

 

FERREIRA ARAGÃO

Dep. Estadual - PDT