CRIA O PROGRAMA "BOM MOTORISTA GANHA DESCONTO", NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º- Fica criado o programa “Bom motorista tem desconto”, no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único- O programa “Bom motorista tem desconto” objetiva presentear, com desconto no IPVA- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, os condutores que, disciplinados no trânsito, não apresentam infrações recentes em seus prontuários.
Art. 2º- Os descontos no pagamento anual do IPVA- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, para os motoristas disciplinados no trânsito e que não apresentem infrações recentes em seus prontuários será concedido na seguinte conformidade:
I- 3% (três por cento) de desconto sobre o total do IPVA devido, na ausência de multas no último ano;
II- O desconto será acrescido de 1% (um por cento), a cada ano sem ocorrência de multas, até o máximo de 10% (dez por cento).
Art. 3º- O desconto para pagamento à vista e o parcelamento do pagamento do IPVA continuam inalterados.
Art. 4º- As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120(cento e vinte) dias contados a partir da data de sua publicação.
Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 05 de março de 2008.
FERREIRA ARAGÃO
Dep. Estadual - PDT
JUSTIFICATIVA
Nada mais oportuno que esta propositura numa época em que volta a crescer o número de graves acidentes no trânsito e que aumenta, também, o número das graves infrações cometidas pelos motoristas.
Dessa maneira, o presente projeto, além de servir como um estímulo para tentarmos criar um trânsito menos violento, permitirá, ainda, que seja feita justiça fiscal para milhões de contribuintes cearenses.
Assim, contamos, uma vez mais, com o inestimável apoio de nossos nobres pares para a aprovação desta importante propositura.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 06 de março de 2008.
FERREIRA ARAGÃO
Deputado estadual - PDT