PROJETO DE INDICAÇÃO Nº  40/2008

 

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS HIDRÁULICOS DESTINADOS À REDUÇÃO DO CONSUMO DE ÁGUA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA

:

Art. 1º - Os novos empreendimentos imobiliários públicos, não residenciais, no âmbito do Estado do Ceará, ficam obrigados a instalar dispositivos hidráulicos para controle e a redução do consumo da água.

§ 1º - Os empreendimentos em fase de licitação e/ou execução terão prazo de 02 (dois) anos para se adequarem a presente Lei;

§ 2º - Os dispositivos hidráulicos, previstos no “caput” deste artigo, consistem em:

1 - torneiras para lavatórios acionadas manualmente com ciclo de fechamento automático, acionadas por sensor de proximidade ou acionada por meio de pedal;

2 - torneiras com acionamento restrito para áreas externas e de serviços;

3 - válvulas de descarga de bacias sanitárias com volume de descarga reduzido (VDR).

 

Art. 2º - As edificações já construídas terão o prazo de 04 (quatro) anos, contados da publicação, para adequarem suas instalações às exigências desta Lei.

 

Art. 3º - A Administração Estadual, através de seus órgãos competentes, poderá determinar a adoção de outra tecnologia, diversa da especificada, desde que possibilite o controle e a redução do consumo de água em proporções iguais ou superiores aos proporcionados pelos mecanismos indicados por esta Lei.

 

Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar parcerias e convênios com os Municípios, visando ampliar a consecução de instalação de dispositivos hidráulicos destinados ao controle e redução do consumo da água, nos empreendimentos imobiliários, públicos e privados, não residenciais no Estado do Ceará.

 

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 06de março de 2008.

 

FERREIRA ARAGÃO

Dep. Estadual - PDT

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A questão ambiental é, na atualidade, um fator de enorme preocupação, onde se destaca a falta de água, como, provavelmente a curto e médio prazo, o problema mais grave, mais abrangente e cuja solução depende, além da conscientização da população, de todos os Poderes constituídos, sem exceção, tanto que a matéria é comum, conforme determina o artigo 23, VI, da Constituição Federal.

A escassez de água no mundo é agravada em virtude da desigualdade social e da falta de manejo e usos sustentáveis dos recursos naturais. De acordo com os números apresentados pela ONU - Organização das Nações Unidas

Numa economia mundial cada vez mais integrada, a escassez de água cruza fronteiras, podendo ser citado com exemplo o comércio internacional de grãos, onde são necessárias 1.000 toneladas de água para produzir 1 tonelada de grãos, sendo a importação de grãos a maneira mais eficiente para os países com déficit hídrico importarem água.

A cada ano, mais 80 milhões de pessoas clamam por seu direito aos recursos hídricos da Terra. Infelizmente, quase todos os 3 bilhões (ou mais) de habitantes que devem ser adicionados à população mundial no próximo meio século nascerão em países que já sofrem de escassez de água.

Água, molécula indispensável à vida e cada vez mais escassa. Toda vez que ouvimos, pronunciamos e lemos esta frase associamos a alguma situação em que desperdiçamos este precioso liquido, simplesmente jogando litros de água potável fora que poderiam ser melhor aproveitados.

Os cientistas são unânimes em afirmar que daqui a 25 anos, boa arte da população mundial estará passando sede. A falta de água em quantidade e qualidade é muito mais real e verdadeira do que se imaginava.

Por outro lado os dispositivos hidráulicos colocados à nossa disposição são, por sua concepção, desperdiçadores de água, por terem sido concebidos em épocas que a economia de água não era fator de preocupação.

Mas a conscientização não deve permanecer somente nos domicílios, deve estar presente em todos os ramos da economia, pois todas as atividades econômicas dependem direta ou indiretamente da água.

Assim, é dever de todos a preservação deste bem e os Poderes constituídos, federal, estadual e municipal, tem papel essencial nesse processo tanto na elaboração de políticas públicas como na sua fiscalização e esperamos que esta Lei seja precursora de políticas públicas, em todas as esferas do Poder, visando um melhor aproveitamento deste precioso bem.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 06  de março de 2008.

 

FERREIRA ARAGÃO

Dep. Estadual - PDT