PROJETO DE INDICAÇÃO Nº35 /2008

 

DETERMINA QUE TODOS OS PROGRAMAS DE ASFALTAMENTO E RECAPEAMENTO DAS RODOVIAS ESTADUAIS UTILIZEM O CHAMADO "ASFALTO-BORRACHA", TAMBÉM CONHECIDO COMO “ASFALTO ECOLÓGICO”.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º- Todos os programas de asfaltamento e recapeamento das rodovias estaduais devem utilizar o chamado “asfalto-borracha”, também conhecido como “asfalto ecológico”.

 

Art. 2º- As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.

 

Artigo 3º- O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120(cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 06 de março de 2008.

 

 

FERREIRA ARAGÃO

Dep. Estadual - PDT

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Inicialmente, convém lembrar que em nada estamos ferindo competência constitucional com este nosso projeto de lei, uma vez que a proposta visa preservar o meio ambiente. Na produção do chamado “asfalto-borracha”, também conhecido como asfalto ecológico, utilizam-se carcaças de pneus, o que, evidentemente, diminui o impacto deste nocivo produto sobre o ambiente. Trata-se, inclusive, de uma forma de controle da poluição ambiental. A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 24, inciso VI, é clara ao afirmar:

“Artigo 24- Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI- florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição” (grifos nossos).

Além disso, o emprego desse tipo de asfalto apresenta uma vantagem ambiental simplesmente espetacular: diminui as carcaças de pneus descartadas, hoje um problema que agride o ambiente e que é preocupação mundial.

Da carcaça utilizada, a borracha entra na composição do asfalto, o aço volta para a siderúrgica e a fibra têxtil, para as indústrias têxteis. Assim, toda a carcaça é decomposta e reciclada. Diminui um sério problema ambiental. Para se ter uma idéia dessa diminuição, cada tonelada do “asfalto-borracha” tem, em média, 180 quilos de pneu em sua composição.

O produto já é empregado com sucesso em muitas estradas nacionais. No Estado de São Paulo, está o seu maior emprego em todas as estradas existentes no País.

Queremos, agora, que todas as estradas do nosso Estado possam utilizar o chamado “asfalto-borracha”.

Dessa maneira, diante do exposto, contamos, com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste indispensável projeto.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 0de março de 2008.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEP. ESTADUAL -  PDT