PROJETO DE INDICAÇÃO 29/08
Dispõe sobre a criação do projeto Alô Turista no estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Artigo 1º - Fica criado o projeto “Alô Turista” no Estado do Ceará.
Artigo 2º - O projeto Alô Turista será gerido pela Secretaria de Turismo do Estado do Ceará.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Deputado Manoel Castro
Deputado Estadual
J U S T I F I C A T I V A
Observando o conhecimento do turismo nacional e internacional para lazer e investimentos no nosso Estado, e a conseqüente proliferação de serviços sem controle e segurança para os turistas, propomos a criação do Projeto Alô Turista e do Portal aloturista.com, que vem para facilitar e assessorar o turista que escolher nosso Estado com a finalidade de turismo de (lazer, serviços especializados e negócios).
O Alô Turista trata-se de um núcleo de informações, no qual todos os consultores e prestadores de serviços ligados ao turismo serão previamente analisados e cadastrados para terem acesso a exibição de sua empresa, o que conferirá maior excelência e credibilidade aos serviços prestados.
Neste projeto de criação do Alô Turista, apresentamos o serviço telefônico com acesso a diversos interpretes que orientarão o turista em seu idioma original, dando informações pertinentes ao turismo no Ceará.
O Alô Turista também irá fazer o trabalho de fonte de informações ao Governo do Estado, sobre sugestões, críticas e elogios sobre o nosso Estado, para que através dessas fontes possamos trabalhar e melhorar o atendimento do turismo em nosso Estado.
Vale ressaltar a importância desses serviços na recepção de turistas e investidores em nosso estado, proporcionando um diferencial de atendimento.
A aprovação desse Projeto, com certeza irá incrementar o turismo do nosso Estado.
Estas são as razões pelas quais apresentamos este Projeto de lei e contamos com o voto favorável dos Senhores Deputados para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 04/03/08
Manoel Castro
Deputado Estadual