PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 25/08

 

 

 

Dispõe sobre a isenção de ICMS nas contas de energia elétrica para pacientes do Sistema Único de Saúde(SUS), que utilizem  oxigenoterapia contínua em domicílio.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 

Art. 1º - Fica  autorizado o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria da Fazenda, autorizado a conceder isenção de ICMS nas contas de energia elétrica das residências dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), que utilizem oxigenoterapia contínua em domicílio.

 

Art. 2º -  A isenção será concedida desde que o beneficiário seja proprietário de um único imóvel. .

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

SALA DAS SESSÕES, em 26 de fevereiro de 2008.

 

 

 

DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO

Vice-Líder do Governo

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

         A Constituição Federal de 1988 em seu Art. 198 estabelece que “ a saúde e direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

 

         Em nossa capital, alguns hospitais públicos, como o Hospital de Messejana, O Hospital César Cals e o Hospital Waldemar de Alcântara, mantêm  serviços domiciliares de tratamento de saúde, como por exemplo, o de oxigenoterapia contínua. Os pacientes deste tipo de terapia necessitam de um aparelho denominado concentrador de oxigênio, que utiliza muita energia elétrica, ocasionando aumento dos custos de manutenção destes pacientes para suas famílias, maioria delas de baixa renda.

 

         A isenção pretendida neste Projeto, vai beneficiar apenas aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), atendidos nestes programas domiciliares e que somam em torno de oitenta (80) pessoas em Fortaleza. Além disso, para terem direito a isenção só poderão possuir apenas um imóvel.

 

         Por outro lado, a arrecadação do ICMS para o estado do Ceará será pouco atingida, pois  os benefícios sociais serão muito maiores que as possíveis perdas de receita, neste caso, mínimas.

 

         Por entender o largo alcance social, encareço a meus ilustres pares a aprovação deste Projeto de Indicação ao Poder Executivo, na certeza de estarmos contribuindo para melhorar as condições de recuperação da saúde dos pacientes do SUS, que necessitam desse tipo de tratamento de saúde.

 

 

 

DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO

Vice Líder do Governo