PROJETO DE INDICAÇÃO 214.08

 

 

INDICA O PODER EXECUTIVO S DISPOR SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA S.O.S. RIOS JAGUARIBE E SALGADO, OBJETIVANDO AS SUAS REVITALIZAÇÕES, NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 


Art. 1º - Fica instituído o Programa S.O.S. Rios Jaguaribe e Salgado, objetivando as suas revitalizações.

Parágrafo único - O presente Projeto visa proteger os Rios Jaguaribe Salgado e seus afluentes dentro do Estado do Ceará.

 

Art. 2º - O presente Projeto tem como finalidade:


I - Fiscalizar toda  forma de lançamento de esgoto clandestino no Rio, lixos, pneus, materiais plásticos e qualquer produto nocivo;


II - Fazer um cadastro de todas as fabricas e empresas localizadas na proximidade dos rios, bem como os materiais por elas utilizados;


III - Preservação e conservação ambiental dos Rios;


IV - Reflorestamento das margens dos Rios, com plantio de vegetação adequada ao clima.


V - Desenvolvimento de projetos, aulas, cursos e palestras sobre a importância dos Rios, junto a comunidade ribeirinha, despertando o interesse dos habitantes como forma de preservá-los e utilizá-lo como meio de sustento familiar em geral;

 

VI - Repovoamento com alevinos ao longo do leito dos Rios;

 

VII – Capacitar voluntários, da própria comunidade, como agentes ambientais para atuarem como multiplicadores ambientais.

 
Art. 3º - A fiscalização a aplicação de sanções desta lei será de responsabilidade da Secretaria da Ouvidoria Geral e do Meio Ambiente do Estado do Ceará.

 

Art. 4º - No prazo de 120 (cento e vinte) dias a Secretaria de Estado de Meio de Ambiente deverá executar e regulamentar a presente Lei.

 

Parágrafo único - Esta Secretaria poderá firmar convênios com pessoas físicas, jurídicas, entidades públicas, privadas, organizações não-governamentais ou entidades vinculadas para a execução da presente Lei.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 13 de Novembro de 2008

 

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

PMDB

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A degradação dos Rios Jaguaribe e Salgado se dão pela demanda crescente por novas áreas para habitação e pelo desenvolvimento econômico. Estas atividades realizadas de maneira desordenada, têm causado grande impacto nestas áreas, quer seja pela devastação de sua vegetação nativa, quer pela poluição (orgânica e inorgânica) desses corpos d’água, que nos leva a propor este Projeto de lei que objetiva despertar a atenção dos cearenses, quer seja dos que habitam áreas próximas às margens destes dois importantes Rios, e de todos em geral, para a importância da preservação dos mesmos como forma de bem aproveitar seus recursos, na manutenção e equilíbrio sustentável  do meio ambiente.

 

Este busca dotar nossa sociedade de mecanismos que possibilitem a Secretaria do Meio Ambiente, por meio de parcerias, públicas e privadas a adotar programas educacionais, junto a população ribeirinha, no que diz respeito a “definição” da importância da água, dos rios, como bens necessário à conservação do meio ambiente e a própria sobrevivência, inclusive com o desenvolvimento de projetos de irrigação no sustento familiar nos meses invernosos.

 

As ações a serem desenvolvidas não envolvem despesas, vez que a própria população poderá ser capacitada, tornando-se agente ambiental no repasse dessas informações aos demais.

 

Considerando que os rios Jaguaribe e Salgado devem ser percebidos numa perspectiva social, como bens escassos na manutenção do equilíbrio ambiental, sendo este um verdadeiro desafio que devemos enfrentar, por meio de uma política de educação ambiental, que apresento como proposta, de importância fundamental na redução dos impactos negativos que hoje assolam esses, quer de poluição ou assoreamento e degradação.

 

Ciente da importância deste, solicito aos Nobres Parlamentares a união de forças para que possamos aprovar este proposta, transformando em Projeto de Lei, dotando no Estado de uma política ambiental equilibrada com a sustento familiar, na busca da justiça social digna que todos os cearenses merecem.

 

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

PMDB