PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 210/08

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DA MULHER NO MUNICÍPO DE MARANGUAPE.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

 Art.1° - Fica criada no município de Maranguape a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, em cumprimento ao artigo 185 da Constituição Estadual.

 

Art. 2º- Cabe à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará,  dar o apoio necessário para a implantação da Delegacia Especializada  de Atendimentos  à Mulher no município de Maranguape.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 30 de outubro de 2008

 

 

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA

 

 

 

JUSTIFICATIVA

O projeto de Indicação  em assunção visa implantar a Delegacia Especializada de Atendimentos  à Mulher no município de Maranguape, em cumprimento ao artigo 185 da Constituição Estadual de 1989.

Para garantia do direito constitucional de atendimento a mulher, vítima  de qualquer forma de violência, deve o Estado instituir delegacias especializadas de atendimento à mulher em todos os municípios com mais de sessenta mil habitantes. É o que dispõe o art. 185 da Constituição Estadual de 1989, Lei maior do Estado

A indicação do Município de Maranguape para a implantação da Delegacia da Mulher preenche o requisito estabelecido no artigo supracitado, ter mais de 60.000 habitantes.

Vale frisar que em nosso Estado contamos somente com sete Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher, sendo beneficiados apenas os municípios de Fortaleza; Caucaia; Maracanaú; Iguatú; Crato; Juazeiro e Sobral.

Os índices de violência contra a mulher no Ceará é alarmantes. A finalidade maior da proposição é implantar o maior número de delegacias da mulher no Estado do Ceará, atuando na proteção e defesa dos direitos ameaçados ou violados, visando reverter os indicadores da violência contra a mulher.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação desta proposição em benefício de todas as mulheres, vítimas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 30 de outubro de 2008. 

 

 

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA