PROJETO DE INDICAÇÃO 203.08
Obriga as empresas fabricantes de peças íntimas no Estado do Ceará a fixarem tiquetas educativas incentivando o uso de preservativo como forma de prevenir AIDS e demais Doenças Sexualmente Transmissíveis.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Ficam as empresas fabricantes de peças íntimas no Estado do Ceará obrigadas a fixarem etiquetas educativas com os seguintes dizeres: “ O uso de preservativo previne a AIDS e demais Doenças Sexualmente Transmissíveis.”
Art. 2º. A inobservância do disposto no artigo anterior está sujeita à multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 08 de outubro de 2008.
DEPUTADO Adail Carneiro
Submetemos à deliberação do Plenário 13 de Maio da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, Projeto de Indicação que tem por finalidade obrigar as empresas fabricantes de peças íntimas no Estado o Ceará a fixarem etiquetas educativas incentivando o uso de preservativo como forma de prevenir a AIDS e demais Doenças Sexualmente Transmissíveis.
Uma empresa cearense fabricante de peças íntimas foi contemplada em 07/10/2008, em São Paulo, com o IV Prêmio Nacional CEN AIDS no Mundo do Trabalho, na categoria média empresa. O reconhecimento deveu-se à iniciativa de fixar nas peças fabricadas etiquetas educativas incentivando o uso do preservativo como forma de prevenir a AIDS e as demais doenças sexualmente transmissíveis.
Dessa forma, entendemos que esta medida de interesse público é exemplo a ser seguido por todas as empresas cearenses pertencentes ao ramo de confecção de peças íntimas, como forma de divulgar a mensagem à população.
Apesar de todas as campanhas educativas, os números da AIDS e demais doenças sexualmente transmissíveis continuam preocupantes. A doença atinge hoje todas as camadas da população: desde os mais pobres, os ricos, as mulheres, crianças, negros e brancos.
Por fim, contamos com o apoio de Vossas Excelências na aprovação desta medida de largo alcance social.
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 08 de outubro de 2008.
DEPUTADO Adail Carneiro