PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 01/07

 

 

Dispõe sobre a implantação de uma Delegacia da Mulher no Município de Itapipoca.

 

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 INDICA:

 

 

                   Art. 1º - Fica instituída no município de Itapipoca a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, em cumprimento ao art. 185 da Constituição Estadual.

                  

                   Art. 2º - A área de abrangência da delegacia ora criada deverá atender aos municípios adjacentes não enquadrados no preceito constitucional citado ou que não tenham delegacia com igual função.

 

                        Art. 03º - a delegacia que trata o art. Anterior devera prestar  assistência, acompanhamento psicossocial e proteção aos maus tratos, sempre que necessário.

 

                   Parágrafo Único – esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em contrário.

                  

                    

                    Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, 02 de fevereiro de 2007.

 

 

 

 

Edísio Pacheco

Dep. Estadual


 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

O art. 185 da Constituição Estadual prevê a criação e estruturação de delegacias   especializadas de atendimento à mulher, nos municípios com mais de 60 mil habitantes. A cidade de Itapipoca consta hoje com mais de 105 mil habitantes, conforme dados do IBGE/2005.

Assim sendo, justifica-se plenamente a criação desta delegacia visto que atenderá não só o município de Itapipoca, como também, às cidades circunvizinhas, sendo de suma importância para esta Região. Este projeto colaborará com a prevenção e repressão à violência contra a mulher.

 O projeto de indicação ora submetido à apreciação neste Poder é resultado do desejo veemente da sociedade no anelo do amparo constitucional.   

 

 

 

 

Edísio Pacheco

Dep. Estadual