PROJETO DE INDICAÇÃO Nº15/08

 

 

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO NUTRICIONISTA NO QUADRO DE SERVIDORES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

 

 

 A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

 Art.1° - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a incluir o nutricionista no quadro de servidores da Secretaria da Educação do Estado do Ceará.

 

Art. 2º - A função do nutricionista dentro da escola é colaborar com seus conhecimentos em educação nutricional para que se garanta uma alimentação saudável, de maneira a prevenir problemas nutricionais, além de resgatar os aspectos da nutrição na promoção da saúde e prevenção de doenças.

 

Art.3° - O profissional de nutrição deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionista.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2008.

 

 

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O projeto de Lei ora apresentado visa incluir o nutricionista no quadro de servidores da Secretaria da Educação do Estado do Ceará. A função do referido profissional dentro da escola é colaborar com seus conhecimentos em educação nutricional para que se garanta uma alimentação saudável, de maneira a prevenir problemas nutricionais, além de resgatar os aspectos da nutrição na promoção da saúde e prevenção de doenças.

 

A finalidade maior do projeto de lei é fornecer informações e conscientizar os alunos a respeito de uma alimentação saudável, com vistas à promoção da saúde e prevenção de doenças.

 

A Constituição Federal de 1988, Lei maior do País, em seu art.196, dispõe:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem á redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação.

É de pleno conhecimento que a escola desempenha um papel fundamental na formação de qualquer ser humano, tanto cultural quanto intelectualmente, além de interferir positivamente na construção do caráter e dos valores éticos que levam à constituição da cidadania.

Sendo assim, é um lugar propício para desenvolver um trabalho de conscientização envolvendo professores, pais e alunos a respeito de uma alimentação adequada e saudável. Daí, a importância do nutricionista na escola.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares para a aprovação desta proposição.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de fevereiro de 2008.

 

 

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA