PROJETO DE INDICAÇÃO N° 14/08

(ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N.º 413/07)

 

 

 

Institui o Programa Estadual de Incentivo a Adoção.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º  Fica instituído o Programa Estadual de Incentivo a Adoção.

Art. 2º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessárias, ficando obrigatória sua inclusão nos orçamentos futuros.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL - PDT

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A cada dia faz-se necessária uma maior conscientização sobre adoção infantil, e o Estado deve contribuir com tal objetivo, incentivando e também buscando formas de diminuir a burocracia.

E é exatamente essa a proposta do Projeto em tela, um tema justo e plausível de aplicação, fatos pelos quais o autor pede aos Nobres Pares a ajuda e colaboração para sua aprovação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL - PDT