PROJETO DE INDICAÇÃO N°13/08

(ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N.º 407/07)

 

Cria a Política de Saúde da Mulher Detenta.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Artigo 1º - Fica criada a Política de Saúde da Mulher Detenta.

Artigo2º- Serão beneficiadas por esta Política, as mulheres que cumprem pena ou aguardam julgamento no sistema penitenciário do Estado do Ceará.

Artigo 3º -  A Política de que trata essa lei visa promover a atenção integral à saúde da população prisional feminina no âmbito do Estado.

Artigo 4º -  São objetivos dessa Política:

I – aumentar a cobertura, a concentração e a qualidade da assistência pré-natal.

II -  melhorar a assistência ao parto e ao puerpério.

III - o acesso às ações de planejamento familiar, garantindo-se o acesso aos métodos anticoncepcionais reversíveis.

IV – diminuir os índices de mortalidade materna.

V -  aumentar os índices de aleitamento materno.

VI – ampliar as ações de detecção precoce e controle de câncer do colo do útero e da mama, articulando-se a um sistema de referência para o tratamento e o acompanhamento da mulher.

VII – estabelecer parcerias com outros setores para o controle das DST e de outras patologias prevalentes no grupo,  principalmente nas ações dirigidas às gestantes visando a prevenção da transmissão vertical do HIV, sífilis congênita e erradicação do tétano neonatal.

Artigo 5º - A Política será aplicada  nas unidades de saúde do Estado ou em entidades conveniadas ou em parceria com a municipalidade.

Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias.

Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL - PDT

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A criação da Política de Saúde da Mulher Detenta vazado na presente proposta legislativa leva em consideração uma minoria de um sistema prisional construído por homens e para homens, enquanto as mulheres abrigadas enfrentam situações específicas e graves, ainda pouco observadas pelo poder público e praticamente desconhecidas pela sociedade em geral.

De outra parte, a iniciativa preocupa-se em cuidar dos problemas ginecológicos, da alta vulnerabilidade a contaminação por doenças  sexualmente transmissíveis, além de minimizar a incidência Aids proporcionalmente superior à da população feminina em geral e à dos presídios masculinos, cujos indicativos nos levam a concluir tratar-se de uma séria questão de saúde pública. Abandonadas pela família com maior freqüência que os homens presos, o programa pretende conceder às mulheres  um tratamento para as que sofrem com a separação dos filhos, muitas vezes deixados em situação precária, desencadeando profunda carga de depressão.

Em relação as que atravessam o período de gravidez, a Política em destaque prevê o aumento da cobertura e da qualidade na assistência pré-natal, tão precária no sistema atual, e a melhoria da assistência  na hora do parto e dos estágios posteriores.

A propósito, a Política socializa-se com as mulheres na ampliação de ações de detecção precoce e controle do câncer do colo de útero e de mama, articulando-se a um sistema de referência para o tratamento e acompanhamento da mulher.

Convém lembrarmos que a iniciativa não perde de vista a falta de material de higiene na maioria dos presídios e, por isso, objetiva o estabelecimento de parcerias com outros  segmentos da sociedade para controle das patologias derivados do ambiente desumano e fétido a que se submetem as detentas, visando munir o sistema prisional de produtos alternativos e eficientes de assepsia.

Há de reconhecer que o trabalho deverá ser árduo; a tarefa multiplicadora; mas se tem a convicção de que é preciso respeito ao humano, para que a mulher seja definitivamente valorizada, e não mais vilipendiada.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL - PDT