PROJETO DE INDICAÇÃO N° 12/07

(ORIUNDO DO PROJETO DE LEI N° 406/07)

 

Dispõe sobre a criação do Programa Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Oficial de Educação.

 

A Assembléia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

Art. 1° - Fica obrigado o Poder Executivo a implantar, em  90 dias,  o  Programa  Estadual para Identificação  e  Tratamento  da Dislexia  na  Rede  Oficial de Educação,  objetivando  à  detecção precoce e acompanhamento dos estudantes com o distúrbio.

Parágrafo  único - A obrigatoriedade de que trata  o  “caput” deste   artigo  refere-se  à  aplicação  de  exame  nos  educandos matriculados  na  1ª  série do Ensino Fundamental,  em  alunos  já matriculados  na rede, com o advento desta lei,  e  em  alunos  de qualquer  série admitidos por transferência de outras escolas  que não da rede pública estadual.

Art. 2° - O Programa Estadual para Identificação e Tratamento da  Dislexia  na  Rede  Oficial  de  Educação  deverá  abranger  a capacitação permanente dos educadores para que tenham condições de identificar  os  sinais  da dislexia e de  outros  distúrbios  nos educandos.

Art.  3°  -  Caberá às Secretarias de Saúde e de  Educação  a formulação  de  diretrizes para viabilizar  a  plena  execução  do Programa  Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia  na Rede  Oficial  de  Educação, sendo obrigada a criação  de  equipes multidisciplinares  com  os profissionais necessários  à  perfeita execução do trabalho de prevenção e tratamento.

Parágrafo único - A equipe multidisciplinar responsável  pelo diagnóstico deverá ter obrigatoriamente um profissional das  áreas de psicologia, fonoaudiologia e psicopedagogia.

Art. 4° - O Programa Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Oficial de Educação terá caráter preventivo  e também proverá o tratamento do educando.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL - PDT

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A dislexia é uma disfunção neurológica que traz ao  indivíduo  portador  várias  dificuldades,  principalmente  na leitura  e  na  escrita, e é desconhecida por  grande  parcela  da sociedade.   Os  professores,  geralmente,  são  os  primeiros   a perceberem  as dificuldades das crianças na fase da alfabetização; porém,  sem muitos conhecimentos sobre o distúrbio, não as atendem de  maneira a amenizar os problemas, recorrendo aos pais,  que  se apavoram com a situação dos filhos, devido à falta de informação e procuram profissionais especialistas na área, para obter ajuda.

Pesquisas  mundiais  mostram que 10  a  15%  da  população  é disléxica. Mas ao contrário do que muitos pensam, a doença  não  é resultado  de  má  alfabetização, desatenção, desmotivação.  É  um transtorno  de leitura, um distúrbio na aprendizagem caracterizado pela  dificuldade de reconhecimento das palavras, de soletração  e de  decodificação, prejudicando a compreensão  de  textos,  o  que dificulta   a   ampliação  do  vocabulário  e   a   aquisição   de conhecimentos.

Portanto,  a dislexia deve ser diagnosticada por  uma  equipe multidisciplinar. Esse tipo de avaliação oferece condições para um acompanhamento   pós-diagnóstico  mais  efetivo,  direcionado   às particularidades  de  cada  indivíduo.  Antes  de  um  diagnóstico multidisciplinar,  os  sintomas  só  indicam   um   distúrbio   de aprendizagem.

As  crianças  disléxicas  que têm  o  distúrbio  identificado precocemente  e  dão  início ao tratamento,  evitam  problemas  no rendimento escolar.

Hoje,  a imensa maioria da rede educacional pública e privada não  está  capacitada  para este desafio.  Daí  a  importância  de criarmos  em nossas escolas um programa efetivo, com profissionais capacitados  para  realizar uma avaliação  precisa  e  garantir  o acompanhamento   necessário   aos   portadores   dessa   disfunção neurológica.

Assim,  estaremos garantindo a milhões de jovens  e  crianças condições  de  corrigir o distúrbio, dando-lhes  a  chance  de  um futuro melhor, sem traumas, e com sucesso profissional.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO ESTADUAL - PDT