PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 124/08

 

 

 

Dispõe sobre a colocação e retirada dos blocos de concreto que alicerçam os equipamentos de controle e fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias estaduais  e dá outras providências.


 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE CEARÁ INDICA:

 

Art. 1.º As empresas e concessionárias dos serviços de colocação dos equipamentos de controle e Fiscalização eletrônica de velocidade nas rodovias estaduais ficam obrigadas a:

 

I - a colocação dos blocos de concreto que alicerça os equipamentos eletrônicos deverá ser autorizada pelo poder Público Estadual.

 

II - A referida autorização conterá a localização da instalação do equipamento eletrônico, bem como o nome da Empresa responsável pela colocação.

 

III - A empresa concessionária do serviço apresentará projeto com as dimensões do bloco de concreto a ser instalado.

 

Art. 2º. As concessionárias dos serviços acima mencionados ficam obrigadas, quando da retirada dos equipamentos eletrônicos, procederem também com a retirada dos blocos de concreto, bem como a reparar o meio ambiente no qual estavam instaladas.

 

Parágrafo único. A inobservância a este dispositivo implicará em multa diária no valor de 500 (quinhentas) ufirce, a ser revertido ao fundo estadual de combate à pobreza.

 

Art. 3º. Após a publicação desta lei, as concessionárias destes serviços que não retiraram os blocos de concretos das vias estaduais, ficam obrigadas a procederem com a devida retirada e reparo ao meio ambiente no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Parágrafo único - a inobservância deste dispositivo implicará em multa diária no valor de 500 (quinhentas) ufece, a ser revertido ao fundo estadual de combate à pobreza.

 

Art. 4.º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias após a sua aprovação. 

 

Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 23 de abril de 2008.

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

PMDB

 

JUSTIFICATIVA

 

Nossa proposta tem o claro objetivo de definir critérios mínimos, para a instalação e retirada dos blocos de concreto que alicerçam os equipamentos eletrônicos de controle de velocidade, para que estes não venham causar acidentes aos condutores de veículos, aos pedestres e ao meio ambiente.

 

O Poder Público tem a obrigação de disciplinar estas medidas, sob pena de omissão. A nossa população está sendo prejudicada com o abuso excessivo da instalação destes equipamentos, sem critérios definidos no que diz respeito à instalação e retirada destes blocos de concreto, pois é de fácil constatação que, atualmente, quando os aparelhos são retirados, ficam os blocos de concreto ao longo das rodovias cearenses e demais vias urbanas.

 

 Nosso intuito e objetivo é indicar ao Poder Executivo para que este discipline esta matéria, solicitando o apoio de todos os Parlamentares para que possamos aprová-lo, contribuindo com esta temática. 


 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

PMDB