PROJETO DE INDICAÇÃO nº 123/08

 

 

Indica ao Poder Executivo a instituir o Programa Bolsa Acadêmica, destinado a auxiliar no custeio do ensino superior dos estudantes de baixa renda provenientes das Escolas Públicas Estaduais do Ceará e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

 

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Estado do Ceará o Programa Bolsa Universitária, que visa atender aos estudantes de baixa renda, provenientes da rede estadual de ensino, no custeio do ensino superior.

 

Art. 2º. O Programa beneficiará os acadêmicos provenientes da rede pública de ensino, em curso de ensino superior da rede privada de ensino, por meio de convênio entre o Governo Estadual e estas Instituições.

 

Parágrafo único – Empresas conveniadas com o Estado,  participarão deste programa de forma a oferecer bolsas universitárias, nos termos desta lei.

 

Art. 4º. O Aluno prestará serviços em locais a serem definidos pelo Programa Bolsa Universitária que deverão ser compatíveis com seus afazeres acadêmicos e de trabalho, observando a especificidade da área e a sua formação profissional.

 

§ 1º. A carga horária a que se submeterá o beneficiário será de no máximo 20(vinte) horas semanais.

 

§ 2º. Poderá ainda o beneficiário desenvolver ou participar de projetos de pesquisa, devidamente cadastrados junto às instituições filiadas ao Programa Bolsa Universitária, devendo ser acompanhado por um professor pesquisador, na qualidade de orientador ou coordenador.

 

Art. 5º. A escolha dos beneficiários se dará em razão da análise dos critérios abaixo discriminados:

 

I – obter média igual ou superior a 8,0 (oito) em todas as disciplinas no período em que cursava o ensino médio;

 

II – ter sido aprovado em instituição de ensino superior credenciada e reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC;

 

III – possuir renda insuficiente para sustentar os seus estudos;

 

IV – encontrar-se apto para prestar serviços à comunidade.

 

V – ficam excluídos àqueles acadêmicos contemplados com outros programas ou bolsas, tipo FIES ou PROUNI.

 

Art. 6º. No caso de desistência ou reprovação do beneficiário, fica este obrigado a reembolsar ao Erário o custo de seus estudos em ensino superior, por meio de serviços à comunidade.

 

Art. 7º. A bolsa Universitária será paga da seguinte forma:

 

I – 50%(cinqüenta por cento) será paga diretamente à Instituição Conveniada, por meio de repasses ou compensação de débitos que possam existir entre o Estado e a Instituição;

 

II – 50% (cinqüenta por cento) poderá ser pago pela empresa conveniada com a Instituição de Ensino Superior ou diretamente pelo Acadêmico.

 

Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta lei por meio de Decreto.

 

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 29 de abril de 2008.

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

PMDB

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Esta iniciativa tem especial significado se atentarmos para o fato de que mais de oitenta por cento dos jovens e adultos de baixa renda, provenientes de Escolas Públicas, não tem acesso ao ensino de terceiro grau.

 

Podemos antever o largo alcance social que este projeto poderá alcançar, quando implementado, vez que trará repercussões imediatas, quer seja na oportunidade de oferecer estágio remunerado, gerando emprego e renda, quer seja na melhoria da qualidade educacional, por meio  da manutenção de um nível mínimo do aproveitamento.

 

A Universidade é um meio de qualificação profissional a que poucos têm acesso, por dificuldades financeiras ou pelo reduzido número de vagas nas Universidades públicas.

 

Para oportunizar a concretização da profissionalização de milhares de Estudantes de baixa renda, proveniente de escolas públicas estaduais, apresentamos este Projeto de Indicação, autorizando o Poder Executivo a conceder auxilio financeiro no custeio do Ensino Superior, de forma a instituir um programa específico, através da geração de estágios remunerados, em Órgãos públicos ou  iniciativa privada, inclusive por meio de parcerias.

 

Dada a importância deste projeto, solicito o apoio de Vossas Excelências para a aprovação deste, como forma de melhorar nossa qualidade de ensino, gerando emprego e renda, e assegurando auxílio no custeio do ensino superior.

 

 

DEPUTADA ANA PAULA CRUZ

PMDB