Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de detectores de metais nas portas de acesso dos cinemas, casas de show e salas de espetáculos no âmbito do Estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1.º Torna obrigatória a instalação de detectores de metais nas portas de acesso dos cinemas, casas de show e salas de espetáculos no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º. O Poder Executivo Estadual ficará encarregado da execução do estatuído nesta lei.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ, EM _____DE AGOSTO DE 2007.
RONALDO MARTINS
Deputado Estadual – PMDB
Ouvidor Parlamentar
JUSTIFICATIVA
Nossa intenção é fiscalizar de forma mais intensiva o acesso de armas no interior de cinemas, casas de show e salas de espetáculos no âmbito do Estado do Ceará, com a implantação de detectores de metais pois a incidência de crimes nos respectivos locais vêm aumentando de forma alarmante.
RONALDO MARTINS
Deputado Estadual – PMDB
Ouvidor Parlamentar