INDICA AO EXECUTIVO A INSTITUIR O CURSO DE ENSINO MÉDIO NA ESCOLA AMÁLIA XAVIER DE OLIVEIRA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE JUZAEIRO DO NORTE/CE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica instituído o Curso de Ensino Médio na Escola Amália Xavier de Oliveira, localizada no Município de Juazeiro do Norte/Ce.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de Abril de 2008.
PMDB
O município de Juazeiro do Norte/Ce possui uma população estudantil crescente e um número reduzido de estabelecimentos de ensinos que oferecem os Cursos de nível médio.
Considerando que a Escola Amália Xavier de Oliveira, está localizado no Bairro Pirajá, um dos mais populosos do Município de Juazeiro do Norte, contando com mais de mil alunos.
Ademais, vale salientar que aquela já dispõe do Curso de Ensino Fundamental, com estrutura que poderá ser adaptada ao Curso Médio, capaz de assegurar a todos um ensino de qualidade.
Dada a importância deste projeto, na forma de Indicação, solicito o apoio de Vossas Excelências para a aprovação deste, como forma de assegurar a implantação do Curso de Ensino Médio na Escola Amália Xavier de Oliveira, localizada no município de Juazeiro do Norte/Ce, atendendo ao clamor da população local.
DEPUTADA ANA PAULA CRUZ
PMDB