PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 08/2008
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SELO DE CERTIFICAÇÃO PARA AS SUCATAS AUTOMOTIVAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º. Fica implantado o Selo de Certificação para as sucatas automotivas no
âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único: O Selo de Certificação do qual se refere este artigo será expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, que identificará as referidas sucatas como aptas a comercializar peças e acessórios automotivos legalizados.
Art. 2º. O Poder Executivo Estadual fiscalizará e implantará o estatuído nesta
lei através de seus órgãos responsáveis.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM ________ DE FEVEREIRO DE 2008.
RONALDO MARTINS
Deputado Estadual – PMDB
Ouvidor Parlamentar
JUSTIFICATIVA
Nossa intenção é coibir algumas falsas sucatas, que trabalham em desmanche de veículos furtados e se camuflam de revendedoras legais. Com a implantação do referido selo os possíveis consumidores ficam informados das sucatas que estão legalizadas junto as autoridades competentes.
Estamos também tentando fechar o cerco dos ladrões de automóveis, que crescem de forma alarmante em nosso Estado.
RONALDO MARTINS
Deputado Estadual – PMDB
Ouvidor Parlamentar