PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 07/2008

 

 

 

“DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DOS ENDEREÇOS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO, NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA.”

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

 


Art. 1º. Torna se obrigatória a afixação, em painel visível ao público, de informativo sobre endereços e horários de atendimento da Defensoria Pública do Estado, bem como de seus respectivos plantões, nos seguintes locais:

 

I – Secretarias de Estado;

II – Órgãos do Poder Legislativo e do Judiciário;

III – Delegacias de polícia;

IV – Tribunal de Contas do Estado;

V – Terminais ou estações de transporte público.

 

Art. 2º. O Poder Executivo Estadual ficará encarregado de implantar o estatuído nesta lei.

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM ________ DE FEVEREIRO DE 2008.

 

 

 

RONALDO MARTINS

Deputado Estadual – PMDB

Ouvidor Parlamentar

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                 

         A cidadania pressupõe o exercício pleno de um sistema de direitos e garantias previstos na Constituição Federal de 1988 e na legislação infraconstitucional. Para a defesa e a garantia desses direitos, a sociedade necessita de instrumentos, colocados à sua disposição, não apenas no âmbito legal, mas também em relação a sua operacionalização.

        

         Nesse sentido, a Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, representa um instrumento para a conquista da cidadania, já que incumbe-lhe prestar assistência jurídica gratuita àqueles que não podem pagar advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, conforme determina a Constituição Federal.

 

 

RONALDO MARTINS

Deputado Estadual – PMDB

Ouvidor Parlamentar