PROJETO DE INDICAÇÃO Nº. 04/2008
Dispõe sobre a Criação da Função de Psicólogo Hospitalar e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica criada, na Estrutura da Secretária de Saúde do Estado do Ceará a função de Psicólogo Hospitalar.
Art. 2°. Nos Hospitais e Clinicas da Rede Pública Estadual de Saúde, a cada 50(cinqüenta) leitos deverá ter um Profissional Psicólogo Hospitalar fazendo atendimento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Ceará, 29 de janeiro de 2008.
Deputado DELAGADO CAVALCANTE
JUSTIFICATIVA
O Profissional Psicólogo Hospitalar devidamente classificado no Código Brasileiro de Ocupações sob nº. 2515-20, é responsável pelo estudo, pesquisa e avaliação do desenvolvimento emocional, processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticando e avaliando distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.
No âmbito dos leitos hospitalares o Psicólogo Hospitalar fará o tratamento interdisciplinar do doente focando sua missão no cultivo de um novo saber, tornando o homem mais humano, mais próximo do outro, atento as ações menos mecânicas, trabalhando os sentimentos e emoções, angústias, a fala, o olhar, buscando estimular discussões e avaliações positivas sobre o que está para além da doença e seu diagnóstico: um sujeito.
Sua atuação nos Hospitais e Clinicas promoverá aos pacientes, apoio ao restabelecimento, potencializando e facilitando os processos vividos, possibilitando maior eficácia terapêutica, bem como dando suporte emocional nas situações de crise que estejam envolvidas tanto a vida como a morte.