PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 03    /08

 

 

AUTORIZA A INCLUSÃO DO PROFISSIONAL DE PSICOLOGIA HOSPITALAR NA EQUIPE MULTIDICIPLINAR DAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

 

 

 A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

 Art.1° - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a incluir o profissional de psicologia hospitalar, em tempo integral, na equipe multidisciplinar das unidades da rede pública de saúde do Estado do Ceará.

 

Art.2° - O profissional a que se refere o artigo 1º deverá estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 03 de janeiro de 2008.

 

 

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O projeto de Indicação ora apresentado autoriza a inclusão do profissional de Psicologia Hospitalar, em tempo integral, na equipe multidisciplinar das unidades da rede pública de saúde do Estado do Ceará, visando prestar assistência psicológica ao paciente internado; minimizar o sofrimento causado pelo processo de adoecimento e internação; orientar aos familiares, integrar e facilitar o trabalho das equipes multiprofissionais.

 

A Carta Nacional de 1988 garante a homens e mulheres sem distinção de qualquer natureza, seja de raça, sexo, idade, condição social, nacionalidade, religiosidade, convicção política e filosófica, deficiência física ou mental, direito à saúde. (arts. 196)

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.  (art. 196 da CF/88)

No hospital, a equipe multiprofissional formada por médicos, em suas diversas especialidades, residentes acadêmicos, enfermeiros, assistentes sociais, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeuta ocupacionais, fonoaudiólogo, psicólogos e outros, deverá atuar como um grupo junto aos pacientes e aos familiares.

Assim sendo, confiamos e solicitamos o apoio dos Senhores Parlamentares para esta iniciativa que consideramos de alta relevância social.

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 03 de janeiro de 2008

 

 

DEPUTADA LÍVIA ARRUDA