PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº ........02./2008

 

REVOGA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 462, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO VICE-GOVERNADOR FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO PARA AUSENTAR-SE DO PAÍS.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso I, da Resolução 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto Legislativo nº 462, de 14 de dezembro de 2007, que concedia autorização ao Vice-Governador Francisco José Pinheiro para ausentar-se do País, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008, de acordo com o art. 86, § 1º da Constituição do Estado do Ceará.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 29 de abril de 2008.

 

 

 

Deputado HEITOR FÉRRER

 

JUSTIFICATIVA

 

         Esta proposta de alteração do Decreto Legislativo nº 462, de 14 de dezembro de 2007, tem por pressuposto fazer cumprir a Constituição Estadual que determina, em seu art. 86, § 1º, que as viagens internacionais do Vice-Governador devem ser antecedidas de autorização do Poder Legislativo. Da forma como está determinada no vigente Decreto Legislativo há uma carta branca dada pela Assembléia a que o Vice-Governadorr possa viajar sem dar qualquer justificativa prévia aos representantes do povo cearense, afrontando o ditame constitucional.

 

 

 

Deputado HEITOR FÉRRER