AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CINQÜENTA E CINCO

 

 

Altera a divisão judiciária do Estado do Ceará para transformar a Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Russas em 2ª Vara comum e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica transformada a Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Russas em 2ª Vara da referida Unidade Jurisdicional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de maio de 2008.