AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUARENTA E QUATRO
Dispõe sobre a concessão do Título de Utilidade Pública ao Centro Educacional de Iniciação Profissional Dr. Francisco Sales de Macedo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Centro Educacional de Iniciação Profissional Dr. Francisco Sales de Macedo, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua 29 nº 632, Bairro Antônio Bezerra, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2008.